OPINIÃO

Entrelinhas

21/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Sessão

A Câmara de Bauru volta a se reunir na manhã desta quinta-feira (21), em sessão extraordinária, numa pauta cujo principal Projeto de Lei (PL) envolve o piso do magistério. O encaminhamento do PL, como noticiou o JC, veio na esteira de uma decisão judicial que obrigou o município a pagar o piso aos profissionais da categoria.

Cobrança

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), responsável pela ação civil pública que cobrou o piso dos professores, defende o adiamento da votação. O Sinserm avalia que há ajustes a serem feitos na matéria, especialmente no que tange à garantia de que o professor tenha, no mínimo, um terço da jornada básica legal sem interação com o aluno - previsão da lei do piso do magistério.

De novo 1

Ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Edison Bastos Gasparini Júnior entrou com um novo habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedindo a suspensão da ação penal que o condenou, em primeira instância, a 18 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de peculato e organização criminosa.

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O HC foi protocolado no último dia 11 e contesta a mesma decisão contra a qual o ex-presidente já se insurgiu - o despacho de primeiro grau que rejeitou uma série de diligências solicitadas pela defesa de Gasparini. Um primeiro habeas corpus foi impetrado contra parte desta decisão. Este envolve outros elementos.

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O ex-presidente afirma que houve violação à cadeia de custódia de provas e afirma que o MP utilizou indevidamente objetos apreendidos. "Em momento posterior ao mandado de busca e apreensão, quando o celular estava junto ao Gaeco, a pessoa que estava manipulando o celular do paciente [Gasparini] saiu de grupos do WhatsApp, o que evidencia a indevida utilização do aplicativo de mensagens pelos membros do MP", afirma.

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Como no primeiro HC, no entanto, o TJ negou a liminar requerida por Gasparini para trancar a ação penal.

Aspas

"Estão ausentes motivos peculiares, passíveis de pronto e seguro reconhecimento, de relevância tal que justifique sua concessão. Cumpre salientar que [a liminar] se trata de medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante e o constrangimento ilegal seja manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária", afirmou a desembargadora Fátima Gomes, relatora do caso.

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