POLÍTICA

Determinado pela Justiça, piso do magistério será votado na quinta em Bauru

Projeto está na pauta de sessão extraordinária; ação judicial do Sinserm garantiu cumprimento da lei federal em Bauru

Por André Fleury Moraes | 19/12/2023 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Vinicius Bomfim/JC Imagens

José Francisco Martins, advogado do Sinserm, assina a ação civil que obrigou a prefeitura a pagar o piso do magistério
José Francisco Martins, advogado do Sinserm, assina a ação civil que obrigou a prefeitura a pagar o piso do magistério

A Câmara Municipal vota nesta quinta-feira (21), na primeira sessão extraordinária após o início do recesso parlamentar, o Projeto de Lei (PL) que institui na grade salarial do magistério, o piso da categoria homônima.

A medida atende a uma determinação judicial que veio no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Bauru (Sinserm), através do advogado José Francisco Martins, que representa a entidade.

A grade inicial para 20 horas semanais passará a ser de R$ 2.210,28 a partir da aprovação do projeto na Câmara - o que deve acontecer, já que não há resistência ao texto.

O pagamento será retroativo a janeiro de 2022 e o impacto orçamentário previsto gira em torno de R$ 10,5 milhões. Para 2024, o município terá um aumento de despesa de R$ 8.240.033,75 e, em 2025, o aumento de custo será de R$ 8.563.043,07.

A princípio, a exemplo do que ocorreu com o piso da enfermagem, o governo Suéllen Rosim (PSD) encaminhou à Câmara um projeto semelhante - posteriormente retirado - para equiparar os vencimentos do magistério à tabela nacional.

O texto, no entanto, previa o pagamento de um abono salarial para incrementar os recebimentos. Mas a proposta sofria resistência, uma vez que o abono não incide sobre a grade salarial e tampouco sobre a previdência dos servidores.

A disputa entre o Sindicato dos Servidores e a Prefeitura de Bauru pelo pagamento do piso do magistério não é nova. O processo judicial, no entanto, foi ajuizado em março deste ano - a avaliação do Sinserm na época foi de que todas as tratativas extrajudiciais haviam se esgotado.

"O valor do vencimento inicial da carreira do "Professor Especialista em Educação Adjunto", correspondente à Classe C da grade salarial, está atualmente em R$1.536,54. Ou seja: R$ 673,74 abaixo do piso nacional do magistério aplicado proporcionalmente para a jornada legal de 20 horas semanais", justifica o Sinserm em parte da ação.

"Assim, é flagrante o descumprimento pelo município da Lei Federal 11.738/2008 [lei do piso da categoria], visto que não vem pagando a tabela nacional dos professores - ressaltando que este deve incidir sobreo vencimento básico inicial da carreira", prosseguiu.

NOS AUTOS

Em juízo, o governo contestou o pedido do sindicato sob o argumento de que a adequação salarial por meio de decisão judicial é vedada pela Constituição e que a solicitação do Sinserm, se acatada, "claramente violará a autonomia municipal, assim como o princípio da Supremacia da Constituição, pois a forma de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos é ato privativo do chefe do Poder Executivo".

A administração sustentou ainda o impacto da readequação salarial nos cofres do município e a possibilidade de o deferimento do pedido gerar problemas com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, titular da ação na 1.ª Vara da Fazenda Pública do município, rechaçou os argumentos da administração.

"A lei federal do piso estabeleceu o vencimento mínimo aplicável às carreiras do magistério, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF, de maneira que os estados e municípios não podem admitir os seus servidores com vencimento inferior ao piso nacional. E o município de Bauru confessa que referido piso não está sendo respeitado", pontuou o magistrado.

Ele prossegue: "Não se trata, evidentemente, de determinar fórmula para reajustamento dos vencimentos de todos os servidores ocupantes das carreiras do magistério, o que esbarraria no princípio da Separação dos Poderes e na competência privativa do ente municipal de estabelecer o regime jurídico e remuneratório de seus servidores. Todavia, os vencimentos iniciais dos integrantes do magistério devem, sim, ser adequados, diante do comando legislativo, cuja constitucionalidade já fora confirmada".

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1 COMENTÁRIOS

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  • Cleunilde Terezinha Baptista
    19/12/2023
    Uma pergunta e nós do apoio Educacional também vamos ter algum direito????