POLÍTICA

TJ derruba juros e reduz em R$ 10 mi indenização a ser paga pela prefeitura de Bauru

Caso envolve disputa entre a prefeitura e a empresa LCN, antiga proprietária de uma gleba que virou área de proteção ambiental

Por André Fleury Moraes | 07/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Quioshi Goto/JC Imagens

Linhões que cortam o Núcleo Gasparini também passam pela área da LCN que motivou o litígio e a posterior ação rescisória
Linhões que cortam o Núcleo Gasparini também passam pela área da LCN que motivou o litígio e a posterior ação rescisória

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a uma ação rescisória da Prefeitura de Bauru e afastou integralmente os juros compensatórios numa indenização a que o município foi condenado a pagar à empresa LCN Comércio e reduziu o valor do débito em mais de R$ 10 milhões - a princípio eram R$ 16 milhões, e o valor agora cai para pouco mais de R$ 5 milhões.

O caso envolve uma disputa entre a empresa e a prefeitura depois que um decreto municipal definiu que uma gleba pertencente à LCN deve ser considerada área de proteção ambiental (APA).

O terreno tem 145 mil metros quadrados e fica na região do Núcleo Gasparini.

A LCN argumentou que a definição da área como APA inviabilizou seu potencial econômico e comercial.

A Justiça concordou e condenou a prefeitura a indenizar a empresa, mas impôs juros compensatórios sobre o débito, decisão contra a qual o governo ajuizou uma ação rescisória - um processo independente do principal cujo objetivo é desfazer, parcial ou integralmente, os efeitos de uma sentença já transitada em julgado (quando não há mais recursos).

O procurador Eduardo Jannone da Silva, que representa o município, argumentou ao TJ que a incidência de juros compensatórios não se enquadraria neste caso porque a gleba não era utilizada à época em que se tornou área de proteção ambiental.

O advogado do município sustentou ainda que o potencial de loteamento da gleba já estava incluído quando do cálculo da indenização pela desapropriação, como atestou um laudo do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX), órgão auxiliar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

"A área, o laudo demonstra, era sem benfeitorias ou utilização e intocada. Justamente por isso foi declarada de proteção ambiental por lei. Assim, não havendo qualquer prova de perda de renda ou utilização, indevidos os juros compensatórios", diz o acórdão do desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, relator do caso no TJ.

Para ele, uma eventual manutenção dos juros compensatórios implicaria condenar o município duas vezes pelo mesmo fato - o chamado princípio do "bis in idem".

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