OPINIÃO

Entrelinhas

09/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Agendou

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para o próximo dia 23 um recurso do Ministério Público (MP) que contesta a decisão de primeiro grau que retirou Edison Bastos Gasparini Júnior, ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), da ação penal em que o MP acusa o ex-dirigente e o ex-vereador Fábio Manfrinato de peculato no caso das passagens aéreas supostamente bancadas pela Cohab.

Primeiro grau

Em Bauru, o juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3.ª Vara Criminal, entendeu que a mesma acusação já consta de uma outra ação penal contra o ex-presidente - esta mais abrangente e ajuizada ainda em 2020 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), um braço do Ministério Público Paulista.

No TJ

Em parecer oferecido em julho, por sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela reforma da decisão de primeiro grau e pediu a retomada da ação com relação ao ex-presidente da companhia.

Aspas

"Apesar de também versar sobre o crime de peculato, a denúncia de 2020 não imputa a Gasparini os fatos específicos envolvendo o então vereador Fábio Manfrinato. Conforme bem esclareceu o MP, naquela denúncia houve apenas menção do custeio ilegal de passagens áreas para terceiros como forma de articulação e influência no meio político", apontou a Procuradoria.

Novela

O contrato entre a Câmara de Bauru e a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Direito (Fadep), responsável pela revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo, completou um ano e meio de vigência sem quaisquer resultados definitivos. Uma verdadeira novela.

De volta

Fazia tempo que a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público Paulista, não ajuizava ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a Câmara de Bauru. Mas o cenário mudou nesta semana: o MP ingressou com um pedido para derrubar a frase "Invocando a proteção de Deus" e a obrigação da leitura da Bíblia no início das reuniões legislativas. O órgão argumenta que "o Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças" e que os dispositivos do Legislativo indicam preferência pelos princípios cristãos.

Argumento

"O Estado deve se manter neutro, não podendo favorecer religiões ou desfavorecê-las, em respeito a todos os que compartilham de alguma fé e a todos que não compartilham de qualquer fé", pontua.

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1 COMENTÁRIOS

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  • Paulo Pupo
    09/11/2023
    É insignificante os casos de manifestação da justiça sobre a frase de\"invocar a proteção de Deus\" e a leitura da Bíblia com o argumento de defesa do país laico. Nunca houve problema, preconceito e confusão sobre o tema e a pluralidade de religião e crenças dentro do legislativo municipal. Isso sim fomenta o preconceito e a tormenta de uma minoria. Discutir ou fomentar isso é desnecessário, infrutífero e improdutivo. O respeito ou a falta dele dentro do legislativo sequer ocorreu no âmbito da crença individual ou a falta dela! Desnecessário!!!