OPINIÃO

Entrelinhas

11/08/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Lá vamos nós...

A nova decisão do TJ que derruba cargos na Câmara de Bauru (leia na página 3) é nada mais do que a segunda neste sentido em menos de duas semanas. Como mostrou o JC no sábado (5), o TJ julgou inconstitucionais mais de 40 cargos da Prefeitura de Bauru e do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e determinou que o governo extinga as funções em até 120 dias.

Nova postura

Apesar da proximidade entre as datas dos julgamentos, as determinações indicam um fim definitivo de uma época em que municípios criavam uma série de cargos sem que houvesse contestação. O caso de Bauru não é único, afinal, e o TJ tem adotado uma linha mais dura contra o excesso de cargos em comissão nos últimos anos.

Esvazia ou não?

A decisão desta quinta também impõe uma dúvida necessária: é preciso saber se servidores que ocuparam funções de confiança ora derrubadas, e receberam incorporação salarial por isso, continuarão recebendo o mesmo salário.

Nas mãos do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta (11) o recurso da Prefeitura de Bauru que pede a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a extinção em até 120 dias de uma série de cargos de confiança no quadro da Secretaria de Educação - entre os quais "Coordenador de Área", "Vice-Diretor de Escola" e "Coordenador Pedagógico".

O caso

O julgamento acontece no plenário virtual e vai até 21/8. Os ministros poderão depositar seus votos no sistema eletrônico da corte. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, já concedeu liminar suspendendo o prazo - resta saber se a decisão será mantida ou derrubada.

Acolheu

A Justiça de Bauru acolheu um pedido do ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta que contestou uma decisão que não recebeu sua defesa prévia na ação ajuizada pelo Ministério Público que o acusa de improbidade administrativa por supostos repasses irregulares à Liga das Escolas de Samba em 2020. O ex-prefeito argumentou não ter sido citado para apresentar contestação e disse que houve omissão na análise da defesa prévia. A Justiça concordou.

Arquivou

O promotor Fernando Masseli Helene, do MP de Bauru, arquivou um procedimento investigatório que apurava se houve irregularidades em pagamentos acima do valor real de imóveis no caso das desapropriações. Segundo ele, possíveis erros metodológicos do governo que resultaram em preços maiores não configuram improbidade administrativa.

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