OPINIÃO

Entrelinhas

15/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Contas

Um dia antes de terminar seu mandato como deputado estadual, o médico Raul Gonçalves Paula, o Dr. Raul, recebeu uma notícia que alivia qualquer um: o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a prestação de contas de 2022 do Podemos, partido do qual é presidente.

Palmas

Após um discurso aguerrido na reunião do MDB realizada ontem à noite (14), a professora Maria Helena Catini, figura emblemática da legenda na região, indagou aos colegas: "Onde estão as palmas?". Catini é suplente do MDB em Bauru e ocupou uma cadeira na Câmara em 2022.

Informações

A Câmara de Bauru encaminhou na segunda-feira informações solicitadas pela Justiça no âmbito do mandado de segurança impetrado pelo vereador Eduardo Borgo (PMB) que contesta a anulação de sua eleição à Comissão de Ética e pede sua manutenção à frente do grupo.

Argumento

"Diferentemente da formalidade adotada pelas demais comissões, o vereador [Borgo] produziu uma lista com o nome dos componentes, com a indicação de seu nome à presidência, passando de mesa em mesa dos vereadores colhendo suas assinaturas", afirma a Câmara, reiterando que o documento utilizado por Borgo contrariou o regimento interno.

Pedido 1

Uma moradora de Marília tenta reaver na Justiça um veículo Fiat Strada que comprou de Izabel Dias Gasparini, mulher do ex-presidente da Cohab Edison Gasparini Júnior, em março de 2020, por R$ 15 mil.

Pedido 2

Ela alega que não pôde realizar a transferência do automóvel para seu nome em razão da pandemia e soube posteriormente que a picape está com uma série de restrições judiciais em razão dos bloqueios que atingiram a família na esteira da Operação João de Barro.

Pedido 3

A munícipe afirma que adquiriu o veículo em 13 de março de 2020 e que quitou à vista, em dinheiro. Para a Justiça, porém, o pedido para reaver o veículo é improcedente. Na sentença, o juiz José Renato da Silva Ribeiro rejeita o argumento de que a compra aconteceu em boa-fé.

Prejuízo

"As circunstâncias evidenciam que o embargante sabia ou devia saber da existência de circunstâncias que poderiam levar a proprietária do veículo à insolvência, tanto na ocasião da compra quanto na data da assinatura do documento de transferência do veículo", aponta a sentença do magistrado, publicada em 7 de março. Cabe recurso.

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