Valentim e Jayme Luzia são indiciados por explosão de morteiros
Valentim e Jayme Luzia são indiciados por explosão de morteiros
Texto: Josefa Cunha
O fiel assessor de Antonio Izzo Filho, Pedro Valentim, e Jayme Luzia Filho, ex-funcionário da Regional da Vila Independência, foram indiciados pela autoria da explosão de morteiros ocorrida em abril do ano passado, na Praça das Cerejeiras. O caso, inicialmente investigado pela DIG/Garra e posteriormente conduzido pelo delegado Dernival Mauro Inforzato, do 3.º Distrito Policial, foi concluso ontem e remetido ao Fórum de Bauru.
A queima da bateria de rojões, segundo apurou a Polícia, foi planejada com o objetivo de assustar e intimidar grupos de oposição a Izzo Filho, que, na oportunidade, se manifestavam nas imediações do paço municipal. A explosão causou ferimentos em uma pessoa, provocando também estragos em uma casa e em um veículo.
Conforme relatório enviado à Justiça, Inforzato aponta Valentim como o mentor intelectual da explosão e Jayme Luzia Filho como co-autor, enquadrando ambos no artigo 251, parágrafo primeiro, do Código Penal, o qual prevê pena de um a quatro anos de prisão (veja boxe). Pelos depoimentos colhidos, Inforzato afirma ser nítida a participação de Valentim, embora este continue negando qualquer envolvimento no caso. "Nós apuramos que o Jayme Luzia fala a verdade e que Pedro Valentim mentiu várias vezes", relata.
Uma das mentiras apontadas pelo delegado é que Pedro Valentim afirmou ter saído de uma churrascaria da cidade - local onde surgiu o plano da explosão - na companhia de André Luiz Leite e não com Jayme Luzia Filho, como este próprio declarou à Polícia. Luiz Leite, entretanto, negou ter saído com Valentim, confirmando a versão de Jayme Luzia.
Outra declaração de Luzia Filho confirmada posteriormente tem relação com o pagamento dos explosivos. A bateria de morteiros, comprada em Pederneiras, foi paga com um cheque de Luzia Filho, que depois recebeu a quantia de volta - R$ 130,00
- das mãos do próprio Valentim. O dinheiro estava dentro de um envelope e foi levado até a casa do izzista por uma ex-funcionária da Prefeitura.
Luzia Filho contou que estava na sala da casa de Valentim quando a moça chegou com o "pagamento". Ouvida pela Polícia, a funcionária confirmou a entrega do envelope a Valentim, contando ainda que o mesmo lhe fora entregue pela então secretária do gabinete de Izzo Filho. A secretária também foi convocada para depor, mas alegou não se recordar sobre a entrega do envelope. Ela, entretanto, não descartou a possibilidade de tê-lo feito.
A explosão dos morteiros propriamente dita não teve as mãos diretas de Valentim e Jayme Luzia, mas de dois adolescentes contratados para o serviço. Eles foram levados de carro até a Praça das Cerejeiras por Luzia Filho e acenderam o pavio dos rojões. L.F.S., de 17 anos, um dos menores identificados, afirmou ter recebido R$ 150,00 pelo
"trabalho". Pela condição de menores de idade, nenhum dos dois responderá pela explosão.
O relatório sobre as investigações já foi encaminhado ao Fórum. Lá, o juiz dará vistas dos autos ao promotor, que decidirá por arquivar o processo ou oferecer denúncia, podendo ainda solicitar novas diligências à Polícia.
O que diz o Código Penal
O artigo 251 do Código Penal prevê multa mais pena de três a seis anos de detenção aos que expuserem a perigo de vida a integridade física ou patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substâncias de efeitos análogos.
O delito provocado em Bauru no início de abril de 1998, porém, não se enquadraria no artigo porque os morteiros explodidos não continham dinamite e nem provocaram efeitos semelhantes a tal. O parágrafo primeiro, contudo, prevê uma pena reduzida - um a quatro anos de prisão mais multa
- quando a substância utilizada não for dinamite ou explosivo de efeito semelhante, categoria na qual se encaixam os rojões.