Reinaldo Cafeo

Cheque especial: juros limitados a 8% ao mês

01/12/2019 | Tempo de leitura: 2 min

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que a taxa de juros do cheque especial não poderá ser superior a 8% ao mês, ou 151,82% ao ano. A ideia é que o cheque especial se torne mais eficiente e custe menos ao correntista. Atualmente, a média dos juros desta modalidade é de 305,9% ao ano ou 12,38% ao mês. Esta regulamentação entrará em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Haverá tarifa

Para compensar a queda nos juros, o CMN autorizou a cobrança de tarifa sobre o limite fixado pelos bancos. Limites abaixo de R$ 500,00 não há tarifa. A partir deste valor os bancos estão autorizados a cobrar 0,25% de tarifa. Por exemplo, um limite de R$ 10.000,00, mesmo não utilizado, gerará uma tarifa de R$ 25,00 por mês. Dependendo do cliente e sua reciprocidade, poderá ocorrer redução no valor desta tarifa ou até mesmo não ser cobrada. Para aqueles que possuem limites e não utilizam valor algum durante o mês, o indicativo é negociar com o banco. Não ocorrendo redução deste valor, melhor cancelar o limite disponível.

Liberal tabelando?

Não tem muita lógica uma equipe econômica que se intitula liberal tabelar taxa de juros. Mesmo com o argumento de que a cobrança de tarifa garante liberdade na negociação o que passa é que a Autoridade Monetária não quis entrar para valer na formação da taxa de juros no Brasil. A elevada concentração bancária faz com tenhamos um dos maiores spreads do mundo. Mais do que tabelar juros, se faz necessário encontrar caminhos para ampliar a concorrência e reduzir os componentes que elevam os juros no Brasil.

Spread?

O spread bancário (bruto) é a diferença entre a taxa de juros de captação do dinheiro e a taxa de juros cobrada do tomador de empréstimos. A captação atualmente é menor do que 5% ao ano (na maioria dos casos) e o custo para o tomador final pode atingir os 151,82% ao ano. Diferença de 146,82 pontos percentuais. Mesmo modalidades "mais baratas" cobram mais de 30% de juros do tomador de dinheiro, spread de 25 pontos percentuais. Fora de propósito.

Décimo terceiro

Recebeu a primeira parcela do décimo terceiro? Não querendo ser estraga prazer, não se esqueça de reservar um valor para emergências. Separe a parte que irá gastar em consumo. Depois veja se tem alguma pendência financeira e liquide a fatura. O recomendável é que você guarde ao menos 15% do valor recebido. Seja racional neste fim de ano.

Segunda parcela será menor

Como o valor da primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem descontos, a segunda parcela a ser paga até o dia 20 de dezembro será menor. Os descontos previdenciários e de imposto de renda (se devido) serão aplicados na segunda parcela. Considere isso ao realizar seu plano de gastos.

Mude já, mude para melhor!

Dezembro chegou e com ele vale fazer aquela reflexão sobre as conquistas e frustrações. É hora de traçar poucas, mas importantes metas. Esteja aberto ao novo. Mude já, mude para melhor!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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