Conversando com o Bispo

Orientações sobre coronavírus

Perguntas para dom Sevilha podem ser enviadas para o e-mail: pascom@bispadobauru.com.br É importante colocar nome completo e endereço. Diocese de Bauru: www.bispadobauru.org.br

22/03/2020 | Tempo de leitura: 3 min
Dom SevilhaBispo Diocesano de Bauru

Um minúsculo vírus invisível está assustando e mostrando a fragilidade da nossa poderosa e arrogante sociedade moderna. Os poderosos do mundo e as maiores economias do planeta estão trêmulos e impotentes diante da força do Coronavírus. A nossa sociedade, tão individualista e egoísta, está aprendendo, a duras penas, a ser solidária e fraterna. Renasce a regra de ouro do Evangelho: "Façam às pessoas o mesmo que vocês desejam que elas façam a vocês" (Mt 7,12). Em primeiro lugar, devemos elevar nossas preces pedindo ao Pai que tenha misericórdia dos seus filhos e filhas livrando-nos do mal e que Ele dê a todos nós, sabedoria e generosidade para ajudarmo-nos mutuamente nesses momentos difíceis. Sendo a Igreja mãe que cuida e zela pelo bem estar dos seus filhos e filhas tomamos algumas decisões. CONSIDERANDO a crescente proliferação dos casos de Covid 19 (Coronavirus), bem como sua possibilidade de contágio também no território desta circunscrição eclesiástica da Diocese de Bauru; CONSIDERANDO as Orientação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) relativas e essa pandemia e os planos de contingência do Ministério da Saúde, em nível Nacional, e da Secretária da Saúde, em nível Municipal; CONSIDERANDO o teor do cânon 87 § 1 do Codex Iuris Canonici, que dá ao Bispo Diocesano o poder de dispensar os fiéis circunscritos no território da sua Diocese das leis universais ou particulares dadas pela Suprema Autoridade da Igreja, sempre que julgar necessário para o bem dos fiéis; CONSIDERANDO que, a teor do cânon 1247, a participação na Santa Missa nos domingos e dias de festas de preceito é uma obrigação dos fiéis; CONSIDERANDO o teor do cânon 904 que recomenda insistentemente que os Sacerdotes celebrem cotidianamente o Santo Sacrifício Eucarístico, mesmo não podendo ter a presença de fiéis;

DECRETO

1º Que sejam suspensas a participação de fiéis nas Santas Missas, desobrigando-os do preceito dominical e ferial de participar da Eucaristia. Aos Sacerdotes recomenda-se transmitir pelos meios de comunicação que estiverem ao seu alcance ao menos a Eucaristia dominical, a fim de que seus fiéis possam ser alimentados com o Pão da Palavra e tenham a oportunidade de se preparar melhor para a Comunhão Espiritual dentro de suas casas;

2º Que a recepção dos Sacramentos do Batismo e Unção dos Enfermos, salvaguardando risco iminente de morte, sejam adiadas;

3º Que as Celebrações dos Sacramentos do Matrimônio e da Crisma sejam adiados para um tempo oportuno;

4º Que o Sacramento da Confissão seja realizado com a devida cautela, somente em casos excepcionais, com horários pré-agendados e em locais adequados.

5º Que o Sacramental das Exéquias seja realizado no cemitério, junto à sepultura;

6º Que os doentes e idosos que por motivo de necessidade recebem a Sagrada Comunhão em suas casas façam apenas a Comunhão Espiritual e acompanhem a Santa Missa pelos Meios de Comunicação;

7º Que todos os demais encontros que agrupam pessoas, tais como Quermesses, Promoções, Assembléias, Retiros, Vigílias, Grupos de Oração, Reuniões de Pastoral, Catequese, Cursos, sejam suspensos por tempo indeterminado.

O disposto neste Decreto seja diligentemente observado em todo o território da nossa Diocese de Bauru, a partir de 20 de março do Ano da Graça do Senhor de 2020, ad beneplacitum nostrum, até que mandemos o contrário. Sob a proteção da Virgem Maria, também chamada pela Igreja de "Saúde dos Enfermos", que é a Esposa do Espírito Santo, Padroeiro da nossa Diocese, peço a todos os fiéis da nossa Igreja Particular que se unam espiritualmente aos seus pastores e intensifiquem cada vez mais suas súplicas diante desse difícil momento que atravessa a humanidade. Queridos irmãos e irmãs, nossa confiança no Senhor continua inabalável, oremos para que Deus tenha misericórdia do seu povo.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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