Coluna Animal

Relação entre os animais e a Covid-19

* Comissão de Defesa Animal da OAB * Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (Comupda) presidente: Thaís Boonen Viotto Ferreira

18/04/2020 | Tempo de leitura: 2 min

Em meio a preocupação com o controle da pandemia da Covid 19, vemos que algumas pessoas têm dúvidas se os animais podem ou não transmitir a doença aos humanos. Hoje, não existem provas, sequer evidências científicas, de que os animais transmitem a Covid-19 aos humanos.

A relação entre a doença e os animais existe porque, ao que se sabe, o início do contágio da Covid 19 aos humanos teria se dado após ingestão de um animal contaminado por um ser humano. Ou seja, um humano comeu um animal contaminado, o que é bem diferente de agraciar um animal com carinho no pelo, conviver com um animal dentro de casa.

Diante desta preocupação, a Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB Bauru e o Conselho Municipal de Defesa e Proteção dos Animais do município de Bauru, vem fazer um alerta: não é necessário pânico, o que precisamos fazer é nos prevenir, e prevenir o pet de algum contato com o vírus.

Como?

Ao sair com o cachorro para dar um passeio, no retorno, lave as patas com água e sabão neutro. A combinação destes é capaz de eliminar o vírus, evitando trazê-lo para dentro da nossa casa.

Podendo evitar o passeio, melhor.

Outro ponto importante é não se utilizar de álcool e água sanitária para higienização do pet, pois temos casos do uso destes produtos terem causado alergias, queimadura e intoxicação no animal.

Os gatos, melhor seria mantê-los em casa, sendo esta uma atitude de guarda responsável em qualquer momento, e neste, também uma prevenção, porém, caso o animal saia, no retorno faça a higienização com água e sabão neutro.

Outrossim, frisamos que os casos de animais que estão com a Covid-19 são isolados, apenas se tem notícias de três animais no mundo e que estes foram contaminados pelos humanos, e não o contrário.

Ademais, ressaltamos que abandono é crime, logo, abandonar o animal nesse momento não isenta o acusado de sofrer as sanções penais.

Ao que diz respeito aos animais "comunitários", sendo estes os animais que não tem um lar, uma casa, ou seja, animais que residem nas ruas, em praças, em áreas comuns de condomínios, em meio a terrenos e que dependem para sua manutenção de diversas necessidades básicas de cuidadores, que são pessoas que não são seus tutores, mas que lhes fornecem alimentação e cuidados de saúde.

Esses animais estão no momento em extrema vulnerabilidade, então, mesmo com a pandemia, é preciso continuar a subsidiá-los, bastando para tanto que o cuidador, ao sair para dar-lhes suporte tomar a cuidados sanitários, como sair de máscara, lavar as mãos com água e sabão ao retornar as suas casas.

Os animais precisam de nós, vamos nos prevenir e continuar com nossa relação rica de afeto com eles.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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