Coluna Animal

Os animais têm direitos?

09/05/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Muitas vezes nos perguntam se os animais tem direitos. Essa pergunta só pode ser respondida positivamente caso tenhamos uma visão biocêntrica do direito. É essa a concepção da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB Bauru e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

Para nós, os animais têm direitos elementares, direitos como a vida, manutenção da integridade física, mental e liberdade. O biocentrismo é uma orientação jurídica que propõe interpretar a Constituição Federal e as demais normas, considerando que não só o ser humano tem importância legal, ou seja, considerando que quem tem vida, tem direitos.

Existem bases legais para este entendimento, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, sendo a Constituição a norma que devemos maior respeito, determina que "todos" tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que é vedada a crueldade aos animais.

Ao vedar a crueldade aos animais, o legislador se preocupou com a "senciência" dos animais, que nada mais é que a capacidade se sentir dos animais, mesma que nós, humanos, temos. Vendo por esta concepção, concluímos que todos, isto é, nós e os animais, tem direitos que importam.

Sobre a proibição de crueldade aos animais, a Lei de crimes ambientais n. 9.605/98, principalmente no artigo 32, traz a regulamentação do artigo 225 da Constituição Federal de 88. Sendo, então, crime praticar atos cruéis contra animais, maltratar animal, abusar deles, ferir, mutilar.

São inúmeras as situações que podemos elencar como exemplos de maus tratos aos animais, e por ser esse tema por ser bastante importante, trataremos em uma matéria específica. Outras leis são relevantes para garantir o direito dos animais, são algumas delas:

Lei Estadual n. 11.977/05, o "Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo", que contém a proibição de eutanásia com métodos que causem sofrimentos, proíbe circos com animais no Estado, dentre outras garantias aos animais;

Lei Estadual n. 12.916/08 que garante que o animal comunitário não pode ser retirado da comunidade de origem, (o animal comunitário é aquele que estabelece vínculos de afeto e de manutenção com a comunidade que vive, não possuindo um único tutor, mas sim um cuidador ou vários, são cães e gatos que moram em praças, condomínios horizontais, verticais, em terrenos por exemplo, que não tem um casa, uma família, mas alguém que cuide dele. Também traz essa lei, a obrigatoriedade de cada Município do Estado realizar programas de castração de cães e gatos, assim como a nível Federal faz a Lei. 13.426/17, que vale para determinar que os municípios de todo país, façam programas de castração de cães e gatos, o que diminui os casos de maus tratos a estes;

Outra Lei importante, é a Estadual de n. 15.316/14, que proibe a utilização de animais em testes de cosméticos, higiene pessoas e limpeza;

Já a Lei Estadual n. 15.566/14, veda a criação de animais para exclusivamente extração de peles;

Por sua vez, a Lei Estadual n. 16.308/16, proíbe quem pratica maus tratos, tenha em sua guarda animais pelo período de 5 anos;

Temos também, a Lei Estadual n. 17.231/19 que institui o programa "adote um animal", visando fomentar no Estado a adoção de animais e ações de conscientização para guarda responsável;

Em Bauru também temos leis que evidenciam que os animais tem direitos, como a Lei n. 6.795/16 que proíbe a circulação de veículos de tração animal, a Lei n. 7.055/18 que proíbe a criação de animais de grande porte em Bauru, evitando dessa forma que fiquem em ambiente diverso ao de sua natureza, Lei n. 6.949/17 que estabelece em âmbito municipal sanções e penalidades administrativas para maus tratos aos animais, dentre outras.

Assim, com toda legislação, o que falta para que os animais, definitivamente tenham seus direitos respeitados?

Falta comprometimento humano, tanto do poder público, quanto da sociedade. Os animais devem ser considerados, inexiste justificativa plausível para negarmos a eles o gozo de seus direitos elementares.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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