Coluna Animal

Maus-tratos aos animais, não se omita, denuncie!

23/05/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Quando ouvimos que um animal sofreu maus-tratos, podemos crer que isso se refere a bater no animal. Porém, maus-tratos aos animais não se resume a praticar violência física a eles, como bater. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e a Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB Bauru, esclarecem que são inúmeras as condutas, ações e omissões humanas que caracterizam maus-tratos.

Como exemplos, podemos listar abandonar, ferir, mutilar, fazer experiência científica dolorosa ou cruel em animais havendo métodos substitutivos, expor a ruído excessivo, obrigar-lhes a comportamentos que não são naturais à espécie, utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, deixar de ministrar alimentação adequada, água limpa, cuidados veterinários, abusar sexualmente, deixar com outro animal que o moleste, não fornecer abrigo adequado, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, manter preso permanentemente, não dar atenção afetiva, deixar procriar repetidas vezes etc.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 veda que os animais sejam expostos a crueldades, e o crime de maus-tratos está disposto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a sociedade papel importante na prevenção e combate aos maus-tratos, denunciando-os.

Segundo o delegado titular do terceiro Distrito Policial e do Meio Ambiente, Dinair José da Silva, que há 30 anos trabalha como delegado de polícia e, em especifico, há mais de 10 anos nos crimes contra o meio ambiente, "a sociedade passou a denunciar mais os crimes contra os animais, pois passou a vê-los como membros da família, a considerá-los, sendo recomendável, inclusive, para boa saúde humana, a convivência com animais". "Vemos também casos em que casais pleiteiam em juízo, guarda compartilhada de animais, e é isso que nos mostra o crescimento da preocupação moral com os mesmos".

Dinair pontua que "Bauru progrediu bastante na defesa dos animais, sendo um exemplo para muitas cidades, devido a existência das entidades de proteção animal (ONGs), do Conselho, da Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB, que é uma instituição respeitada, e pelo trabalho do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)".

"Porém, vejo que falta Hospital Público Veterinário para absorver a demanda de animais que são agredidos e precisam contar com o auxilio de voluntários das entidades e protetores independentes". Explica ainda Dinair que o grande problema do crime de maus-tratos é a pena branda, gerando sensação de impunidade em quem o pratica, sendo de suma relevância que a sociedade lute para que as penas dos crimes de maus-tratos sejam aumentadas.

"Durante muitos anos, vi como o ser humano pode ser cruel. O agressor do animal é covarde, agride sabendo que não haverá revide por parte do animal, e, mostrando sua personalidade intrinsicamente violenta, põe certamente em risco sua família e a sociedade, sendo um elemento de alta periculosidade para animais e pessoas".

Por fim, a Comissão e o Conselho orientam que sejam denunciados os crimes de maus-tratos aos animais, e que sempre antes de fazer a denúncia, o denunciante se certifique de que se trata de mau-tratos, coletando provas da situação (fotos, vídeos, testemunhas) para guarnecer a denúncia. As denúncias podem ser feitas no órgão administrativo, que no caso de Bauru é o CCZ, telefone 3103-8050, pelo e-mail zoonoses@bauru.sp.gov.br ou presencialmente no Poupatempo (Secretaria de Saúde); na Policia Civil, em horário comercial, na avenida Rodrigues Alves, 23-23 - após as 18h, na rua Azarias Leite, 5; na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de São Paulo (Depa), através do site http://www.ssp.sp.gov.br/depa; na Polícia Militar Ambiental pelo telefone 3103-0150 ou no 190 da Polícia Militar Emergência e no Ministério Público.

Lembrando ainda que se o infrator de maus-tratos for médico veterinário ou zootecnista, a denúncia deve também ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária pelo site www.crmvsp.gov.br, sendo proibidos os procedimentos de corte de orelhas, cauda ou extração de cordas vocais.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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