Coluna Animal

Uma nova chance de ser feliz

15/08/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Programa permanente de adoção de animais de grande porte: Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, Prefeitura de Bauru e ONGs de defesa e proteção dos animais. Hoje vamos falar um pouco sobre esse programa de adoção.

O município de Bauru, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), apreende animais de grande porte (cavalos, mulas, bois, vacas) que estejam em situações em desacordo com a Lei Municipal 7.055/2018, que proíbe a criação de animais de grande porte em perímetro urbano; Lei Municipal 6.795/16,  que proíbe a circulação de veículos de tração animal; e Lei Federal 9.605/98, que tipifica o crime de maus-tratos aos animais.

A Lei Municipal 7.055/2018 fixa prazo de cinco dias para que os tutores dos animais apreendidos possam reavê-los, pagando multas e taxas relativas a apreensão, salvo em caso de maus-tratos em que não existe a possibilidade de devolução. Passado esse prazo, o animal fica à disposição para adoção por meio das ONGs de proteção animal, que recebem os animais em doação da prefeitura e depois realizam a doação para pessoas que têm interesse, após inúmeras condicionantes.

O pretenso adotante deve apresentar seus documentos pessoais e fotos que comprovem que tem espaço adequado para manter os animais em área rural, ouvir as orientações de guarda responsável que o Comupda faz e assinar termo de adoção responsável, se comprometendo a:

1- cuidar com todo zelo necessário, fazer a vermifugação, vacinação;

2- prover tratamento veterinário;

3- não explorar sua força de trabalho;

4- não colocar em carroça;

5-não submeter a provas com animais, rodeios, carrosséis vivos, participar de cavalgadas;

6-dar alimentação adequada, hidratação adequada;

7-não utilizar para procriação;

8-não se desfazer ou perder o animal, trocar, deixar fugir ou vender;

9-não trazer o animal para perímetro urbano;

10-permitir o acompanhamento dos voluntários da ONG para fiscalização, caso haja denuncia de complicações na adaptação do animal ou descumprimento das obrigações do adotante encartadas no termo por parte do adotante.

Sendo descumprido o termo de adoção com encargos, o animal poderá ser retirado do adotante e as medidas pertinentes para responsabilidade contratual (executando-se a multa por descumprimento) e penal serão tomadas.

Antes da edição da Lei Municipal 7.055/2018, os animais de grande porte apreendidos podiam ser leiloados, vendidos e doados para qualquer pessoa para qualquer destinação, sendo essas situações uma grande preocupação do Comupda, pois na concepção do Conselho, todos os animais são sujeitos de direitos, e não mercadorias que podem ser leiloadas, vendidas.

Pensando nisso, o Conselho auxiliou na redação da Lei Municipal 7.055/2018 junto aos vereadores que a propuseram, incluindo artigo que prevê a destinação apenas para ONGs de proteção aos animais. Dessa forma, conseguimos nos cercar de mais segurança no momento da destinação do animal.

O Comupda fez deliberação para nortear as ONGs sobre como devem ser feitas as adoções, normalizando o que deve constar no termo de adoção com encargos, para assim poder fiscalizar se a deliberação está sendo cumprida.

Para tanto, o Comupda participa da triagem dos possíveis adotantes e dá as orientações para guarda responsável aos que forem selecionados a adotar.

O Comupda define as datas e decide quais ONGs irão participar daquele dia de adoções, fazendo revezamento entre as instituições. Dessa forma, garantimos isonomia entre as ONGs que recebem os animais, entregando o animal ao adotante por meio de doação com encargos, mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

Os adotantes são escolhidos para participar da triagem por indicação feita pela proteção animal, assim, temos mais segurança para doar o animal a quem fora previamente recomendado.

No programa, também há integração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Sagra), incluindo a possibilidade de assentados recomendados pela Sagra receberem os animais. Apenas podem participar da triagem final, já nas dependências do CCZ, os que já ouviram a palestra de guarda responsável que é ministrada na Sagra pelo Comupda, que comprovaram documentalmente capacidade econômica e que possuem a área rural para receber o animal, necessitando ainda cumprir todas as exigências do termo de adoção, caso seja selecionado. 

Thais Viotto

Presidente Comupda e Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB Bauru.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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