Coluna Animal

Lei prevê aumento de pena para quem maltrata cães e gatos

03/10/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Na semana do dia em que se comemora o dia do santo protetor de animais, São Francisco de Assis (3 de outubro), a Coluna Animal traz boas novas: uma alteração na Lei Federal 9605/98, em seu artigo 32, aumenta a pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem maltratar cães e gatos.

Considerava-se o crime de maus-tratos a animais como de menor potencial ofensivo sendo a pena de detenção (e não reclusão), que muitas vezes era convertida no pagamento de cestas básicas.

Como os pets (cães e gatos) estão cada vez mais próximos de nós, a sociedade em geral começou a não aceitar crimes cometidos contra os mesmos. Em julho desse ano, um cão chamado Sansão teve as patas traseiras mutiladas propositalmente. Tal crime bárbaro levou o deputado Fred Costa a fazer uma releitura dessa lei, aumentando, assim, a pena desse crime.

Em se tratando de legislação, já é um grande avanço essa alteração da pena para o crime de maus-tratos. Por enquanto, essa punição que prevê reclusão, multa e proibição de guarda vale apenas para cães e gatos, mas já é um grande avanço em nossa legislação. No caso de haver flagrante, aquele (a) que praticou o crime de maus-tratos é conduzido à prisão, e se não houver, a polícia pode abrir um inquérito para investigar. Claro que o ideal seria que essa lei contemplasse todas as espécies de animais.

A importância dessa lei também é que o criminoso não poderá fazer acordo com o Ministério Público para não ser processado, se for réu primário, com bons antecedentes, como a transação penal e o acordo de não persecução criminal.

A lei foi sancionada pelo presidente da República em 30.09.2020 (Lei Sanção), portanto os crimes de maus- tratos que acontecerem após esse dia, já terão a nova pena aplicada. A mídia, recentemente, divulgou casos de aplicação dessa nova lei, de pessoas que foram presas maltratando cães e gatos. Esperamos, assim, que caiam as porcentagens de crimes cometidos contra cães e gatos. A lei considera maus-tratos as seguintes práticas: abandono; agressões físicas como: espancamento, mutilação, envenenamento; manter o animal preso a correntes ou cordas; manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio; não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; não levar o animal doente ou ferido a um veterinário; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse entre outros.

Para as demais espécies, a pena continua sendo a mesma: punição de três meses a um ano de detenção e multa. No caso de abandono de animais ou atropelamento, é necessário anotar a placa do veículo para que a autoridade policial possa localizar o proprietário do carro, que responderá pelos maus-tratos.

Os animais não têm voz, nós somos a voz deles, por isso, não podemos nos calar, denuncie o crime de maus-tratos, quem denuncia é considerado apenas testemunha e terá seus dados mantidos sob sigilo. Para denunciar um crime de maus-tratos a animais, é importante juntar evidências que comprovem o crime, como fotos ou filmagem, e se possível uma testemunha do crime. Também é necessário ter o endereço do local onde ocorre o crime, e se possível até informar o nome da pessoa que está praticando o crime. De posse de todas essas informações, é necessário levar ao conhecimento da autoridade policial competente para registro de Boletim de Ocorrência (BO) pessoalmente na Delegacia de Polícia ou no Centro de Controle de Zoonoses (3103-8059 ou valeriacamprigher@bauru.sp.gov.br)

Mariana Fraga Zwicker

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Anima (COMUPDA)

Email: comupda.bauru@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.