Reinaldo Cafeo

Lei Geral de Proteção de Dados

25/10/2020 | Tempo de leitura: 3 min

A LGPD está em vigor, mesmo sendo adiada para o ano que vem as penalidades legais para quem não a cumprir, já há mecanismos legais para penalizar os infratores. Feito o alerta, vamos entender melhor esta nova lei. Vamos começar com o conceito. A LGPD é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Como mencionado, já em vigor, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Desta maneira ela traz impacto tanto no campo jurídico, como administrativo e de segurança da informação das organizações. Reforçando: vale também para o setor público.

LGPD: detalhando

Com esta nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema. Estamos falando de dados simples tais como: RG, CPF, PIS, endereço, chegando em dados mais sensíveis tais como: origem racial, religião, informações genéticas, orientação sexual, entre outros. O pano de fundo desta legislação são os vazamentos de dados que tem feito com empresas e organizações de uma forma geral invadam a privacidade das pessoas.

Atenção: a lei é para todos, incluindo as pequenas empresas

Todos as empresas, reforçando, todas as empresas - pequenas, médias, grande porte, setor público, organizações do terceiro setor, devem cumprir a LGPD. Como o espírito da lei é que haja consentimento expresso dos clientes e de todos aqueles que as organizações guardam informações, significa que será preciso deixar claro para quais finalidades esses dados serão utilizados. Em muitos casos já há o pedido de consentimento, porém, agora isso tem que ser mais transparente.

Exemplificando

Uma pessoa qualquer contrata um serviço e é preciso fornecer dados pessoais. Pois bem, o prestador de serviços será obrigado justificar a necessidade disso. E ficará vetado utilizar estas informações para outras finalidades justificadas inicialmente, e claro, tendo o consentimento expresso do cliente. Outro exemplo: liberar o wi-fi para o cliente. Neste caso tem que introduzir uma mensagem inicial de aceitação dos termos de uso da rede de internet e autorização para armazenar os dados do usuário. Importante destacar que a lei atinge até os dados dos funcionários. Insisto: isso vale para empresas e organizações de qualquer porte, de um funcionário até aquelas que empregam milhares de profissionais.

Penalidades e providências

Quando em vigor as multas pelo descumprimento da LGPD podem ir de 2% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração. E o que as organizações precisam fazer? Mudar a cultura no que diz respeito a gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Será preciso nomear um DPO (sigla em inglês: Data Protection Officer), ou seja, um Encarregado dos Dados, que ficará inicialmente responsável pela segurança dos dados. A lei não especifica a formação do profissional, mas é desejado que esteja na área de TI ou jurídica. Pode ser alguém terceirizado. E agora? Não adie o aprofundamento no tema. A coisa é para valer.

Agora você pode investir em ações no exterior

Já está é possível investir em ações no exterior, sem burocracia ou valor mínimo. Antes limitado a quem investia acima de R$ 1 milhão, agora qualquer pessoa pode comprar ações de empresas listadas fora do Brasil. Isso é possível por meio das BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ou Recibos de Depositários Brasileiros. As corretoras de investimentos estão oferecendo recibos de ações de mais de 670 empresas estrangeiras ou fundos de investimentos.

As mais conhecidas

Já pensou em destinar R$ 100,00 ou mais em papéis da Tesla, Amazon, Facebook, Apple, entre outras? Agora você pode. Um detalhe: busque orientação, à medida que o investimento é fácil em Reais, porém, as ações são cotadas em moeda estrangeira, sendo assim, há duas variáveis a serem analisadas: a variação na cotação do dólar e a oscilação no preço das ações. A recomendação é não destinar um valor elevado e sempre com orientação de especialistas.

Coluna 600

Esta coluna atingiu a marca de 600 publicações semanais ininterruptas. Agradeço ao JC pelo espaço e a você leitor pelo prestígio.

Mude já, mude para melhor!

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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