Reinaldo Cafeo

Dicas para as compras na Black Friday

15/11/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Tradicional nos EUA, a Black Friday também passou a ter seus resultados no Brasil. Lá, ocorre na primeira sexta-feira após o feriado de Ações de Graças; aqui, na última sexta-feira do mês de novembro, que neste ano será dia 27. Algumas empresas oferecem descontos o mês todo. O consumidor que pretende aproveitar os descontos precisa fazer algumas lições de casa e ficar atento. Vamos dar algumas dicas.

Planejar é preciso

Antes de mais nada, faça o planejamento financeiro. A pergunta é: tem espaço para novos gastos? Se a resposta for sim, vá em frente. Agora é hora de listar os produtos desejados. Uma vez definido o que você pretende comprar, passe a monitorar os preços destes produtos. Alguns vendedores acabam elevando o preço ofertado e depois concedem o desconto, é a famosa "metade do dobro". Neste particular, a dica é dar um "print" da tela com os preços praticados e acompanhar a evolução deles. Qualquer abuso, denuncie aos órgãos competentes.

Sites seguros

Caso a compra seja pela Internet, certifique-se de que os sites são seguros. Verifique a reputação do vendedor. Isso tudo pode ser avaliado nos sites de pesquisas e naqueles voltados para a defesa do consumidor. E tome cuidado com os e-mails de ofertas. Em alguns casos, são criadas falsas páginas visando somente subtrair seus dados.

Sem exageros

Não exagere nas compras, mesmo tendo espaço no orçamento. Não é porque eventualmente um produto está barato que você precisa comprar uma grande quantidade. E finalmente uma dica importante: nas compras presenciais, principalmente no dia 27 de novembro, certifique-se do rigor por parte do vendedor nas questões sanitárias. Será um dia de aglomeração, filas, enfim, em tempos de pandemia todo cuidado é pouco.

Como é calculado do 13º. salário?

Mesmo com a pandemia, as regras para o pagamento do 13º não mudaram. Sendo assim, os trabalhadores da iniciativa privada, que seguem a CLT, devem receber 50% do valor devido até 30 de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que o valor da primeira parcela é maior do que o da segunda parcela. Isso ocorre porque os descontos legais, como o imposto de renda (quando devido) e contribuição previdenciária, recaem sobre a segunda parcela. Em outras palavras: o primeiro pagamento é 50% do salário, sem descontos, deixando os encargos para a segunda parcela.

Valor é proporcional ao tempo de registro

Lembre-se que o valor é proporcional ao tempo de registro. Quem tem registro em carteira desde janeiro faz jus ao valor integral, os demais, recebem proporcionalmente, ou seja, divide o salário integral por 12 (meses) e multiplica este valor pelos meses trabalhados. Vale destacar que 15 dias de trabalho já dá o direito a receber o mês integral, isto é, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral.

Não é somente o salário

Além do salário também devem ser considerados para efeito da definição do valor devido valores pagos a título de periculosidade, gratificação de função, insalubridade, entre outros. Quem recebe remuneração variável somam-se as importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro, apurando-se 1/11 (um onze avos), adicionando-se a parte fixa. Assim que parte variável de dezembro for conhecida, o cálculo deve ser refeito. Neste caso o valor total, já considerando o de dezembro, deverá ser dividido por 12 (1/12) e apura-se a diferença com o valor anteriormente calculado e pago. A diferença pode indicar um valor a pagar ou valor a descontar do funcionário. Este acerto deve ser realizado até o dia 10 de janeiro.

Mude já, mude para melhor!

Hoje é dia de exercer sua cidadania. Vote pensando no coletivo e não em você isoladamente. Vote em candidatos que efetivamente podem a fazer a diferença e atuem na melhoria da qualidade de vida da população. Mude já, mude para melhor!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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