Coluna Animal

Primeira prisão em Bauru por maus-tratos a um cachorro

27/03/2021 | Tempo de leitura: 3 min

A Coluna Animal desta semana vai tratar do primeiro caso em que a Lei Sansão, que prevê a punição com pena de prisão em crimes de maus-tratos a cães e gatos, foi aplicada em Bauru. O flagrante delito aconteceu contra um cãozinho, no último domingo (21/3).

Cães e gatos estão cada dia mais sendo considerados membros da nossa família, sendo assim, em todo caso de maus-tratos se verifica grande clamor social para uma resposta penal.

Nas redes sociais e imprensa, o crime cometido contra o animalzinho ganha grande repercussão nacional e até internacional.

Em 2020 tivemos um crime muito grave, tamanha foi a crueldade com que foi praticado contra um cachorro chamado Sansão da raça Pit Bull que teve suas patas traseiras decepadas intencionalmente e, atualmente, faz uso de cadeira de rodas para se locomover. A repercussão do caso foi tão grande que a Lei que prevê o aumento da pena foi batizada com esse nome.

A Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) prevê a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos.

Se houver morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Ela alterou o artigo 32 da Lei 9605/98 (Lei de crimes ambientais) que previa a punição de três meses a um ano para quem maltratava um animal, mesmo no caso de cães e gatos.

O primeiro caso em que o tutor do cachorrinho (um homem de 68 anos) ,que foi preso em flagrante, do que se depreende do inquérito policial, esfregou pimenta no focinho dele e o arremessou.

O denunciante relata que o animalzinho já vinha sofrendo maus-tratos, mas não suportou quando percebeu o ponto em que chegou a ira daquele que deveria zelar por ele.

Foi então que acionou a Polícia Militar que, prontamente, atendeu ao chamado, sendo ratificada a prisão pelo delegado da Polícia Civil, sendo o autor encaminhado para a Cadeia Pública de Avaí. Posteriormente, passou por audiência de custódia e a Justiça determinou liberdade provisória, fixando medida cautelar.

A esse cãozinho foi dado o nome de Pimentinha. Ele foi retirado do autor na data do fato e encaminhado ao CCZ, local em que está sendo reabilitado para ser colocado para adoção.

São exemplos de maus-tratos as seguintes práticas: deixar de alimentar, de dar água, de fornecer tratamento médico veterinário e medicamentos, de manter em espaço pequeno, sem higiene, e não fornecer abrigo para se proteger do sol e da chuva. E, ainda, abandonar animais, deixar enclausurados, em correntes, molestar sexualmente, podem ser considerados maus-tratos, condutas que causam pânico ou stress no animal, entre muitas outras, são alguns exemplos do que pode ser considerado maus-tratos, já que a lei traz um rol exemplificativo e não taxativo.

Os animais não têm voz. Em caso de maus-tratos, denuncie. Junte o máximo de provas, como fotos, filmagens, áudios e faça a denúncia nos seguintes órgãos: Centro de Controle de Zoonose (CCZ) 14 3103-8050 ou pelo email: zoonoses@bauru.sp.gov.br de segunda a sexta das 8h às 17h. Após esse horário no 190 da Polícia Militar. Você pode ainda fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil e denunciar no Ministério Público.

Thaís Boonen Viotto Ferreira

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Bauru (COMUPDA) e da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru)

Email: comupda@gmail.com

www.facebook.com/comupda.bauru

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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