Reinaldo Cafeo

Superendividamento

11/07/2021 | Tempo de leitura: 3 min

Foi sancionada a lei 14.181 que cria novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. Esta lei altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. A nova lei já sendo conhecida como a Lei do Nome Limpo. O superendividamento, de acordo com a lei, é a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, que estão vencidas ou vão vencer, sem comprometer seu mínimo existencial.

Principais mudanças

As mudanças mais importantes são as seguintes: as informações precisam ser claras. Os bancos devem prezar pela transparência durante a contratação e passar a ser proibidos de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo. Outro ponto é que o assédio de bancos para a contratação de qualquer serviço ou produto se tornou prática ilegal, principalmente no caso de pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade. A contratação não pode envolver prêmio.

Outros pontos

Os bancos são obrigados a informar previamente o custo efetivo total do crédito contratado aos consumidores, isso implica a apresentação adequada de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo. A instituição também é obrigada a fornecer uma cópia do contrato ao contratante. Se a exigência não for cumprida, pode acarretar na redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo, além do aumento do prazo do pagamento previsto no contrato original, de acordo com a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor. Ainda, pela nova lei, as instituições financeiras são obrigadas a avaliar as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.

Novidade adicional: mínimo existencial

A lei garante que uma quantia mínima da renda mensal não possa ser comprometida para a quitação de dívidas para evitar que novos débitos sejam contraídos com contas de consumo básicas. Outro ponto importante é a suspensão de cobrança caso o consumidor faça contestação de compra feita no cartão de crédito, a instituição financeira fica proibida de realizar qualquer cobrança até que seja solucionada. A contestação precisa ser feita com até 10 dias de antecedência contatos da data de vencimento da fatura. Surge a negociação em bloco, ou seja, para garantir um acordo mais justo para os consumidores, a lei permite que as dívidas sejam equacionadas em audiência conciliatória com todos os credores.

IPCA: 0,53% em junho

A inflação oficial do Brasil desacelerou junho: alta de 0,53%. Apesar da queda, a inflação do mês passado foi a maior para um mês de junho desde 2018 (1,26%). Já nos últimos 12 meses o acumulado atingiu 8,35%. Vale lembrar que a inflação para este ano foi fixada em 3,75% com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. No caso, como é para cima, o máximo seria 5,25%. O mercado projetava índice de 0,59% no mês.

Inflação por grupos

Dos 9 grupos de produtos e serviços pesquisados, 8 tiveram alta em junho. Variação por grupo: alimentação e bebidas: 0,43%; habitação: 1,10%; artigos de residência: 1,09%; vestuário: 1,21%; transportes: 0,41%; saúde e cuidados pessoais: 0,51%; despesas pessoais: 0,29%; educação: 0,055 e comunicação: (-) 0,12%. Vale destacar que a energia elétrica, que faz parte do grupo habitação, foi novamente a vilã, subindo 1,95% no mês.

Cidade 360

Convido você para acompanhar de segunda a sexta, das 6h às 8h, o jornalístico "Cidade 360". Trazemos a notícia com comentários e interação com o ouvinte. Divido a apresentação com o jornalista Ricardo Bizarra e contamos ainda com o jornalista Alexandre Colim que faz reportagens externas. Integramos a redação do JC com a redação de 96FM. Estamos em áudio e vídeo, em multiplataformas. Acompanhe em 96FM ou ainda no JCnet e nas redes sociais do JC e da 96 FM (Facebook e Youtube).

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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