Coluna Animal

Dezembro Verde: mês de combate aos maus-tratos aos animais

04/12/2021 | Tempo de leitura: 3 min

A Coluna Animal dessa semana vai tratar do "Dezembro Verde", Campanha de prevenção aos maus-tratos e abandono de animais. Essa campanha já entrou no calendário pet, instituída pela Lei Estadual 17.343, de 2021, com o intuito de educar a sociedade sobre o crime de maus-tratos e abandono de animais.

Nessa época do ano, muitas pessoas tiram férias, viajam e abandonam seus animais em vias públicas ou mesmo dentro de casa. Os animais abandonados em vias públicas ou mesmo aqueles que ficam em casa sozinhos, enquanto a família viaja, passam fome, sede, sentem solidão. Em vias públicas, correm o risco de serem atropelados, sofrerem violência e até mesmo serem mortos. Quando abandonados, os animais ficam desnorteados, não sabem para onde ir, onde buscar alimento e abrigo.

Em 2018, o mundo ficou horrorizado com o crime cometido por um segurança de um grande supermercado, em Osasco, que envenenou uma cachorra que circulava no estacionamento dessa loja, e como ela conseguiu sobreviver, ele a espancou com barra de ferro até seu óbito. Um crime brutal que chocou toda a sociedade tamanha violência e requintes de crueldade usados para assassinar a cachorrinha vira lata com pelagem branca e preta, cujo nome era Manchinha. Em homenagem a cachorra Manchinha, assassinada há 3 anos, recentemente foi inaugurado um monumento em homenagem a ela e a todos os pets vítimas da violência humana. Essa estátua foi inaugurada no Pet Parque, em Osasco, pelo Instituto Manchinha, cujo objetivo é dar continuidade às discussões sobre direito dos animais. Nesse evento, também foi arrecadada ração,  doada para ONGs e protetores. A questão dos maus-tratos e abandono de pets (cães e gatos) a cada dia está sendo vista como um fato de interesse relevante para o legislador, ao ponto dos crimes cometidos contra cães e gatos terem aumento se pela pela Lei Federal 14.064 de 2020, que altera o artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1998, sendo agora o tipo "qualificado" de maus-tratos, cabendo até prisão em flagrante, e ainda multa e perda da guarda do animal. Além da própria violência e abandono, algumas situações também podem ser enquadradas no crime de maus-tratos, tais como: deixar de alimentar o animal, deixar de fornecer água limpa, deixar de prestar assistência médica veterinária, deixar o animal em local sujo, deixar o animal exposto ao sol, chuva, frio, manter acorrentado, deixar em aglomeração com outros animais de sua espécie ou outra, manter animal confinado sem acesso a luz solar ou em solidão completa, colocar o animal em situação que lhe cause estresse, como brigas entre animais (rinhas) e competições, dentre outras várias situações.

Caso você presencie ou tome conhecimento de algum animal em situação de maus-tratos, em Bauru, você pode ligar para o 190 (PM) - em caso de flagrante delito -, acionar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), fone 14 3103-8050 de segunda a sexta das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira ou mandar um e-mail para zoonoses@bauru.sp.gov.br ir até a Central de Polícia Judiciaria, na Rodrigues Alves, 23-23 para registrar boletim de ocorrência que será distribuído para o setor de crimes Ambientais, ou fazer o boletim de ocorrência on line na delegacia eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por fim, importante colocar que também pode ser feita representação ao Ministério Público. Não seja omisso (a), maus-tratos aos animais é crime, denuncie.

Thaís Viotto

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA) e da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru)

E- mail: comupda@gmail.com

https://www.facebook.com/comupda.bauru

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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