Coluna Animal

Não solte fogos com estampido no Réveillon!

01/01/2022 | Tempo de leitura: 3 min

A Coluna Animal desta semana vai abordar a questão dos fogos de artificio, que são muito usados nas festividades de final de ano, como o Natal e o Réveillon. Os fogos de artificio com estampido representam uma grande perturbação do sossego, atrapalham os pássaros, os pets, crianças, enfermos, autistas e idosos.

Cães entram em pânico com o barulho, acabam escapando de casa na tentativa de fugir do barulho, ou se machucam tentando achar abrigo, e até mesmo chegam a convulsionar, infartar e morrer. Os seres humanos em especial, as crianças, idosos e pessoas com autismo, também sentem um grande desconforto e angustia nessa época do ano com o barulho causado pelos fogos.

Pensando em tudo isso, o Governo do Estado de São Paulo, na gestão Doria, sancionou uma lei (17.389/2021) que prevê a proibição de queima, soltura, armazenamento, transporte e comercialização de fogos de artificio e de artefato pirotécnico de estampido no Estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais podem continuar sendo utilizados e comercializados. O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Em Bauru, também temos a lei municipal n. 7.476/2021, que fora aprovada na Câmara Municipal em julho deste ano, de autoria do vereador Coronel Meira, que a apresentou após fazer as modificações pertinentes no projeto de lei original de iniciativa desta Presidenta.

A Lei Municipal, então aprovada, prevê a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos com estampido e de artifícios, assim como os de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na cidade. No entanto, a lei Bauruense, muito embora esteja em vigor, está com sua aplicabilidade prejudicada, porque depende do Poder regulamentador da Prefeita Suellen Rosin, que a sancionou de forma tácita e deve promulgar decreto determinando como será feita a fiscalização. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, bem como a Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru, ONGs e grupos que defendem os direitos dos animais, dos idosos, das pessoas portadoras de autismo e de crianças, aguardam ansiosamente pela manifestação do Executivo para regulamentar essa lei, visando sua aplicação o quanto antes.

O efeito educativo da Lei Municipal igualmente deve ser objeto de observância do poder executivo, que deve promover campanhas educativas no sentido de conscientizar as pessoas dos efeitos nefastos dos fogos, haja vista que esta é uma das finalidades da norma.

Seja consciente, faça um Réveillon diferente, não solte fogos com estampido em respeito à vida humana e à vida animal. Vamos celebrar o ano que está chegando apenas com fogos sem estampido!

Thaís Viotto - Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA) e da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru). 

E-mail: comupda@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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