A Prefeitura de Araçatuba publicou nesta sexta-feira (9), os decretos que definem os critérios de cálculo e o calendário de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. As medidas constam no Diário Oficial do Município do dia 30 de dezembro e regulamentam a correção dos valores venais dos imóveis e as datas para quitação do tributo.
De acordo com o Decreto nº 24.302, os valores venais, utilizados como base para o cálculo do IPTU, passaram por atualização monetária de 4,71%. O índice corresponde à variação do IPCA-E, indicador oficial de inflação calculado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2024.
A administração municipal explica que a correção tem caráter exclusivamente inflacionário, sem aumento real de impostos. A medida atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e segue orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), evitando defasagem na arrecadação e possível renúncia de receita.
Calendário de vencimentos
Também foi publicado o Decreto nº 24.305, que estabelece os prazos para pagamento do IPTU e das taxas de serviço em 2026. O objetivo é permitir melhor planejamento financeiro aos contribuintes e garantir o acesso aos descontos previstos em lei.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 10%, com vencimento em 20 de abril de 2026.
Já o parcelamento poderá ser feito com ou sem desconto, conforme o número de parcelas escolhidas.
- 1ª parcela: 20 de março de 2026
- 2ª parcela: 20 de abril de 2026
- 3ª parcela: 20 de maio de 2026
- Parcelamento mensal: de 20 de março a 20 de dezembro de 2026, em até 10 vezes
Os parcelamentos administrativos de tributos e taxas que já estão em andamento serão incluídos nos boletos com vencimento em janeiro de 2026. Excepcionalmente, o prazo dessa parcela foi estendido até 31 de janeiro de 2026, evitando atrasos no pagamento.
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