PATROCÍNIO PAULISTA

Casa de acolhimento é fechada por caso de exploração sexual

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
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Ministério Público de Patrocínio Paulista
Ministério Público de Patrocínio Paulista

Uma casa de acolhimento de Patrocínio Paulista, a 20 km de Franca, foi fechada por conta de uma série de irregularidades nas suas dependências, incluindo denúncia de exploração sexual de uma adolescente. O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que, devido às violações, foi necessário o fechamento da entidade através de uma ordem judicial emitida nesta segunda-feira, 2.

O pedido foi feito pelo promotor Tulio Vinícius Rosa, para que fosse determinada a interdição do local e a cassação de seu registro. A entidade e os dois responsáveis precisarão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Segundo o promotor, uma adolescente que morou no espaço foi diariamente submetida à exploração sexual para manter seu vício em crack. Nas dependências da entidade, ela produzia conteúdo sensual e pornográfico, expondo a si mesma e também a outras crianças por meio da internet.

Tulio Rosa relata que os profissionais do local não adotaram qualquer ação para impedir a indevida exposição das imagens dos acolhidos. Outra agravante dentro da entidade é que uma das cuidadoras não só permitia a entrada de drogas no local como fazia uso da substância na companhia da adolescente. 

As apurações também identificaram que uma das dirigentes da casa de acolhimento levou a adolescente na Festa do Peão de Patrocínio Paulista, contrariando todas as recomendações técnicas. Após a festa, a jovem foi espancada em via pública por diversas rivais.

O promotor relatou que a diretora ainda fez contatos com o traficante com quem a adolescente mantinha relação de dependência e divulgou informações sigilosas sobre investigações em andamento na Promotoria.

"Assim, diante das graves falhas apontadas, e extrema violação de direitos, submetendo os menores a diversas situações de riscos relativos à sua moral, ao seu direito à saúde, à integridade física, psíquica e mental, à preservação da intimidade e sexualidade, resta clara a responsabilidade dos réus", argumentou, na sentença, o juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade.

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