8 MOTOS RECOLHIDAS

‘Rolê de moto’ em Bauru termina com 28 multas e apreensões

Por | da Redação
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Divulgação
Oito motos foram recolhidas durante a operação da Polícia Militar
Oito motos foram recolhidas durante a operação da Polícia Militar

Total de oito motos recolhidas e 28 autos de infração. Foi com este saldo que terminou um ‘rolezinho de moto’ flagrado pela Polícia Militar, na madrugada deste sábado (23), em Bauru.

De acordo com a corporação, equipes dos comandos de Força Tática, de Força Patrulha, de Grupo Patrulha das Terceira e Quarta companhias do Quarto Batalhão de Caçadores, por meio de sistemas de inteligência, receberam informações sobre o grupo, que reúne muitos motociclistas. É comum alguns deles serem flagrados fazendo manobras inapropriadas em vias públicas, colocando a própria vida e a de terceiros em risco.

Pelo barulho, o ‘rolê’ também provoca queixas de moradores dos bairros por onde circula. Desta vez, o grupo passou pelo Parque São Cristóvão, Vila Bela, Samambaia, Parque Jaraguá, Parque Paulistano, Centro, Vila Coralina e Vila Maria, para onde os policias seguiram.

Conforme o JCNET divulgou, desde o final do ano passado, as polícias Militar (PM) e Civil  endureceram as ações para inibir os chamados "rolezinhos de moto" em Bauru. Tanto que as ocorrências deixaram de ser tão frequentes quanto antes.  Representantes das forças de segurança afirmaram que alguns organizadores e participantes desses eventos já tinham sido identificados e constavam como investigados em inquéritos policiais.

A PM também passou a realizar operações para flagrar e autuar esses motociclistas, além de apreender os veículos usados nas infrações de trânsito, como aconteceu nesta madrugada. Normalmente, os "rolês" são organizados de forma clandestina pelas redes sociais.

Alguns de seus participantes chegam a publicar também em redes sociais vídeos mostrando manobras perigosas. Neste caso, os condutores podem incorrer em crimes de trânsito, sendo que o comportamento deles ainda pode se enquadrar na contravenção penal de perturbação de sossego, informa a corporação.

Segundo o Decreto-Lei n.º 3.688/41, perturbar o sossego alheio "com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; e abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos" é crime, nos moldes do artigo 42, passível de prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.

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