DIREITO

Separação em união estável: como funciona a divisão de bens?

Por Rafaela Silva Ferreira |
| Tempo de leitura: 3 min
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No contexto de separação, os parceiros em união estável seguem o regime de comunhão parcial de bens por padrão
No contexto de separação, os parceiros em união estável seguem o regime de comunhão parcial de bens por padrão

A recente separação da cantora Iza levantou questões sobre os direitos legais em casos de união estável, um tipo de convivência que pode afetar significativamente a divisão de bens entre casais não casados formalmente.

Segundo as advogadas Carla Doane Dantas, 45 anos, Luciane Carvalho, 48 anos e Carla Zeminian Croci Pereira, 50 anos, da DCZ Sociedade de Advogados, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família.

"A Lei não estabelece um prazo mínimo de convivência e nem exige que o casal tenha filhos, mas garante aos conviventes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, tais como fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, respeito e consideração", explica Doane.

Embora ambos sejam reconhecidos como entidades familiares pela Constituição, existem diferenças importantes. Doane destaca que uma das principais está na sucessão de bens em caso de falecimento. "Enquanto no casamento, o parceiro sobrevivente pode herdar tanto os bens adquiridos onerosamente durante a união quanto os bens particulares do falecido, na união estável, o parceiro sobrevivente tem direito apenas aos bens adquiridos durante a convivência, competindo com outros herdeiros por essa parte."

Ou seja, morrendo um cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial, o que sobreviver será herdeiro em relação aos bens que eram exclusivos do falecido, além da metade relativa aos bens que ambos adquiriram, quando casados. Morrendo um integrante de união estável, o companheiro sobrevivente terá direito apenas em relação aos bens adquiridos durante a convivência, concorrendo com demais herdeiros.

Em relação às semelhanças, Doane comenta que os cônjuges são equiparados na divisão dos bens adquiridos enquanto durou o casamento ou a união. Equiparam-se também quanto ao direito de pedir e ao dever de pagar pensão alimentícia. Ambas as entidades familiares geram os mesmos direitos (e obrigações), quanto aos filhos havidos durante a convivência.

No contexto de separação, os parceiros em união estável seguem o regime de comunhão parcial de bens por padrão. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são geralmente divididos igualmente entre os parceiros, salvo acordos prévios diferentes. É possível formalizar uma união estável por escritura pública, retroagindo aos dados de sua constituição, o que pode afetar os direitos de cada parte no caso de separação. "A união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial de bens. Caso seja interesse do casal, pode ser definido outro regime de bens. Tais como comunhão universal ou separação universal de bens. E é possível a formalização de escritura pública de união estável junto ao cartório de notas, mesmo com data retroativa", pontua.

Para que um relacionamento seja considerado união estável, é essencial que ele seja público, contínuo e duradouro, com a intenção de constituir família. Não há exigência de residência conjunta nem prazo mínimo de convivência previsto na lei, e a presença de filhos pode ser um fator adicional na caracterização dessa união. "Também não há a necessidade de que o casal (e aqui estamos falando também sobre relação entre pessoas do mesmo sexo) resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado."

Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos. "Quem está em vias de começar uma relação duradoura, na dúvida deve-se sempre buscar o aconselhamento de um advogado", finaliza.

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