PREVIDÊNCIA

Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário

Por Eduardo Canola | Especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 2 min

Em caso de morte de um beneficiário da Previdência Social, seus herdeiros e dependentes podem solicitar o pagamento daqueles valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais ficam disponíveis quando o titular da conta falece antes da data do pagamento do benefício.

A quantia a ser recebida corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

Quando há pagamento de pensão por morte, os dependentes que solicitarem esses valores residuais recebem junto com o pagamento regular da pensão.

Quem pode ser dependente
Na legislação previdenciária, há três classes de prioridade. Dessa forma, a comprovação de uma classe exclui a dependência das demais, enquanto quem pertence a mesma classe compete em iguais condições, segundo o INSS.

Além disso, a dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas. Confira as classes:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou com deficiência mental, intelectual ou grave;
  • Classe 2: os pais;
  • Classe 3: os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Como solicitar
Nos casos em que dependentes não recebem a pensão por morte, é necessário que herdeiros ou representantes legais apresentem um alvará judicial ou partilha por escritura pública.

A solicitação deve ser feita pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, outra opção é pelo telefone 135.

Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos: Do segurado que faleceu: Número do benefício; Número do CPF; Certidão de Óbito do segurado. Já dos Dependentes: Número do CPF do dependente; Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS); Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte). No caso do Representante legal: Termo de Responsabilidade (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto; CPF do representante legal.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários