Em tramitação

Concessionária pode ser obrigada a cuidar de animais acidentados na Rondon

Projeto de Lei que está passando por comissões na Alesp cria regras para prevenção de acidentes e cuidados de animais vítimas de atropelamentos nas estradas

23/11/2022 | Tempo de leitura: 2 min
Da Redação

Arquivo/Folha da Região

Lei em tramitação na assembleia atinge empresas como a Via Rondon
Lei em tramitação na assembleia atinge empresas como a Via Rondon

A Via Rondon, concessionária responsável pelo trecho da rodovia Marechal Rondon (SP-300) que passa por Araçatuba, poderá ser obrigada a realizar o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados na pista e no acostamento. A regra está prevista em um projeto de lei que está em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Se aprovada em plenário, a lei vai valer para todas as concessionárias do Estado.

O projeto, de autoria do deputado estadual Delegado Bruno Lima (PSL), foi entregue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento no último dia 8. No mesmo dia, a ideia recebeu parecer favorável da Comissão de Transportes e Comunicações.

De acordo com o texto, as empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado passarão a ser obrigadas a providenciar o resgate e a assistência veterinária de emergência aos animais domésticos e silvestres que sofrerem acidentes nos trechos de estradas e rodovias estaduais por elas administrados.

O atendimento emergencial, diz a lei, deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo. “A obrigação poderá ser cumprida por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou através de convênios com organizações não-governamentais e associações de proteção aos animais”.

Cadastro de acidentes

A proposta ainda prevê que as empresas concessionárias criem um cadastro público de acidentes com animais domésticos e silvestres em estradas e rodovias estaduais sob concessão, na forma de banco de dados, no qual sejam registrados todos os acidentes desta natureza, bem como demais informações de pesquisa e localização de passagens de animais, cadastro o qual deverá ser criado individualmente por cada empresa concessionária relativamente aos trechos por ela administrados, e ser de fácil acesso à população para consultas.

As prestadoras de serviço deverão providenciar ainda um sistema de fiscalização e monitoramento constante nas áreas de maior incidência de atropelamentos de animais domésticos e silvestres, identificadas a partir dos dados do banco de dados previamente disposto, a qual poderá ser realizada mediante celebração de acordos e convênios com profissionais capacitados.

Ainda estão previstas ações como implantação de medidas que auxiliem a fauna a realizar a travessia das estradas e rodovias e a promoção da educação ambiental e campanhas que visem à conscientização dos motoristas e da população.

“Esta proposição legislativa apresenta uma solução para as constantes mortes de seres humanos e animais nas estradas do Estado de São Paulo. O poder público não pode se omitir. Resta claro a necessidade de uma legislação que fomente políticas públicas em favor da proteção da fauna bandeirante, que busque a diminuição dos acidentes nas estradas estaduais, que sancione aqueles que não respeitam a fauna, enfim, rogo aos meus pares para protegerem a vida na sua mais completa acepção, ou seja, protegendo toda a vida animal”, justifica o deputado.

Procurada pela reportagem, a concessionária não respondeu sobre o projeto até o momento.

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