
Há oito anos foi regulamentada a lei municipal 6910/07, que proíbe a afixação de qualquer meio de publicidade ou propaganda em postes e árvores de Araçatuba. Entretanto, basta sair à rua para encontrar postes com os mais diversos tipos de cartazes, de anúncio de animal desaparecido a propaganda de mãe e pai de santo.
Além dos postes, muitas árvores têm sido utilizadas para afixação de faixas, principalmente anunciando festas e eventos. A quantidade é tamanha que chamou a atenção do vereador Arlindo Araújo (PPS), que reclama da poluição visual e dos danos causados às árvores.
Ele teve um requerimento aprovado pela Câmara, na sessão da última segunda-feira (14), questionando a administração municipal sobre o setor da prefeitura responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação. O vereador ainda cita outra lei, a 6.917, que também é de autoria dele. Essa legislação, de acordo com o parlamentar, proíbe a afixação de faixas, cartazes, placas ou qualquer outro tipo de material de propaganda ou mensagens em árvores no município.
Segundo a administração municipal, a lei 6.917, citada pelo vereador Arlindo Araújo, não foi regulamentada, apesar de ter sido sancionada há mais de dez anos. Por isso, a fiscalização é feita com base na lei 6.910/07, regulamentada pelo decreto 13.231/08, que proíbe propaganda em árvores e postes.
Conforme a prefeitura, a fiscalização é feita pelas equipes de fiscais de posturas e a multa para quem for flagrado por afixação de placas ou faixas irregulares é de R$ 150,00. O município alerta que também é proibida a colocação de publicidade em placas de trânsito, e que o programa municipal "Adote o verde" proíbe a instalação de faixas e cartazes em canteiros centrais de avenidas. Nesse caso, são permitidas apenas as propagandas regulamentadas.
A administração municipal não informou se foi feita alguma autuação por instalação irregular de propaganda em postes e árvores desde que a lei entrou em vigor, mas afirma que a fiscalização é feita e os materiais instalados inadequadamente são retirados. "A Fiscalização de Posturas mantém programa para retirar placas e faixas irregulares. Desde o início desta administração (janeiro de 2017), já retirou duas toneladas de placas em postes e árvores", afirma.
Para evitar a prática irregular, a prefeitura informa que os responsáveis pela fiscalização têm orientado as empresas que fazem este tipo de publicidade, principalmente a divulgação de eventos, a instalarem as faixas em alambrados de terrenos públicos e retirá-las após as realizações. Entre os locais indicados pela administração municipal para afixação desse tipo de propaganda estão o Zoológico Municipal, a avenida Dois de Dezembro, o ginásio de esportes Matarazzo e o alambrado que cerca a área do antigo Hospital Modelo.
A legislação proíbe a utilização de áreas de preservação permanente para a veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda, a não ser as de interesse público, feitas em parceria com o Poder Público e licenciada pelos órgãos ambientais federal, estadual e municipal.
A multa de R$ 150,00 deve ser aplicada para toda mensagem veiculada em desacordo com a lei, incluindo letreiros, faixas, placas, cartazes e panfletos. O valor foi previsto em 2008 e a lei prevê que ele deve ser atualizado de acordo com o Código Tributário Municipal. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
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