Enquanto as animações bíblicas foram alvo da restrição, novelas e filmes com assassinatos e cenas de sensualidade continuam fazendo parte da programação da TV aberta.
A decisão do governo federal de elevar para 12 anos a classificação indicativa dos Desenhos Bíblicos, exibidos pela TV Record, durou menos de uma semana. Após a repercussão negativa, o Ministério da Justiça restabeleceu a classificação livre das animações nesta terça-feira (3).
A mudança havia sido aplicada em 28 de outubro e gerou questionamentos sobre os critérios utilizados pelo órgão. As produções retratam passagens e personagens da Bíblia, como Abraão, José, Davi, Daniel e Jesus, em formato de animação voltado ao público infantil.
Ao rever a decisão, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) reconheceu que a análise inicial não havia considerado integralmente as diretrizes do Guia Prático de Classificação Indicativa. Entre os fatores que deveriam ter sido avaliados estão o contexto religioso e cultural das histórias e a linguagem animada das produções.
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Na primeira avaliação, a presença de violência, atos criminosos, drogas lícitas e elementos considerados associados a estigma ou preconceito foi apontada como justificativa para elevar a faixa etária.
A classificação para maiores de 12 anos restringia a recomendação de exibição das animações na televisão aberta a horários posteriores às 20h. A medida permaneceu em vigor até 3 de novembro, quando foi revogada.
A falta de divulgação de uma justificativa técnica detalhada também alimentou os questionamentos. Enquanto as animações bíblicas foram alvo da restrição, produções exibidas na televisão aberta, como novelas e filmes com assassinatos, traições, crimes e cenas de sensualidade, continuam fazendo parte da programação.
Entre os exemplos estão a novela Avenida Brasil e os filmes Ghost - Do Outro Lado da Vida e A Lagoa Azul, que apresentam diferentes situações de violência e conteúdo adulto e são exibidos livremente na TV aberta.
A classificação indicativa é regulamentada pelo Guia Prático do Ministério da Justiça, que estabelece critérios para avaliar conteúdos audiovisuais. O documento prevê fatores que podem elevar a faixa etária recomendada, mas também considera elementos atenuantes, como a linguagem de animação e o contexto cultural ou religioso da narrativa.
A falta de informações detalhadas sobre a avaliação prejudica a compreensão da decisão por emissoras, produtores e espectadores. A transparência também é considerada necessária para permitir eventuais contestações.
Na avaliação de uma especialista em Direito, a divulgação dos fundamentos técnicos permite que os responsáveis pelas produções entendam os motivos da classificação e, caso discordem, possam exercer o direito de defesa.
A clareza dos parâmetros também é apontada como essencial para evitar mudanças imprevisíveis. Representantes de entidades voltadas à proteção da família defendem que os critérios sejam aplicados de maneira consistente, sem alterações que gerem insegurança para o setor audiovisual.
A classificação indicativa tem como objetivo informar pais e responsáveis sobre a presença de conteúdos que possam ser inadequados para determinadas faixas etárias. A ferramenta, porém, não substitui a orientação familiar nem a avaliação dos responsáveis sobre o que as crianças podem assistir.
Especialistas ressaltam que a proteção de crianças e adolescentes deve envolver tanto a atuação do Estado quanto a responsabilidade das famílias. Aos pais cabe acompanhar o consumo de conteúdos e estabelecer limites, enquanto o poder público deve atuar para prevenir situações de exposição a materiais inadequados.
A intervenção estatal, nesse contexto, é considerada importante, mas precisa estar amparada em critérios objetivos e justificativas acessíveis à população.