Aposentados e pensionistas que identificam erros no cálculo de seus benefícios podem ter direito a uma nova análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando uma inconsistência é reconhecida, o procedimento pode resultar no aumento da renda mensal e também no recebimento de valores retroativos referentes às diferenças que deixaram de ser pagas.
Esse tipo de situação pode ocorrer quando informações importantes sobre a vida profissional do trabalhador não foram consideradas na concessão da aposentadoria. Entre os problemas estão vínculos empregatícios ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), salários de contribuição registrados incorretamente e períodos de atividade que não entraram na contagem previdenciária. Dependendo do caso, a correção pode representar uma diferença financeira significativa.
Entretanto, a revisão não significa que todo segurado receberá um valor adicional. Para conseguir a alteração, é necessário demonstrar que houve falha no cálculo original ou que algum dado relevante não foi considerado pelo instituto. A documentação apresentada é importante para comprovar as informações e permitir que a Previdência faça uma nova avaliação do benefício.
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Entre os motivos que podem fundamentar um pedido estão períodos de trabalho registrados na carteira profissional que não aparecem no cadastro previdenciário. Também podem ser identificados problemas nos valores utilizados como base para o cálculo, especialmente quando as remunerações informadas ao INSS não correspondem aos salários efetivamente recebidos pelo trabalhador.
Outras situações envolvem atividades rurais, trabalhos exercidos em condições especiais e contribuições que não foram contabilizadas na concessão. Para cada uma delas, existem critérios específicos de reconhecimento, sendo necessário apresentar documentos que comprovem o período trabalhado ou a atividade exercida. A carteira de trabalho, os comprovantes de recolhimento e outros registros profissionais podem ajudar na análise.
O segurado também precisa ficar atento ao prazo para solicitar a revisão. Pela regra geral, são dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Já as diferenças financeiras atrasadas estão sujeitas à prescrição de cinco anos, o que significa que, em regra, nem todos os valores desde a concessão poderão ser recuperados.
O pedido pode ser realizado gratuitamente pela internet, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Para isso, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com CPF e senha da conta gov.br e procurar a opção de revisão na área de serviços. Depois, basta selecionar o procedimento correspondente, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos que justifiquem a contestação.
Antes de enviar a solicitação, é importante identificar qual informação precisa ser corrigida e reunir comprovantes que sustentem o pedido. O acompanhamento também pode ser feito pela plataforma, na área de consulta de solicitações. Caso o sistema esteja indisponível ou o segurado precise de orientação, a Central de Atendimento do INSS funciona pelo telefone 135.