03 de novembro de 2026
FISCALIZAÇÃO

Terminal no Porto de Santos é interditado por falhas sanitárias

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Anvisa determina a interdição parcial de terminal no Porto de Santos após identificar falhas nas condições de armazenamento de medicamentos, insumos médicos e substâncias sujeitas a controle especial.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário (BTP), localizado no Porto de Santos, no litoral paulista, após identificar irregularidades nas condições de armazenamento de medicamentos e insumos médicos. As falhas foram constatadas durante uma inspeção de rotina baseada em análise de risco.

A resolução que estabelece a medida foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. Com a decisão, ficam suspensas as atividades de recebimento e armazenagem de insumos médicos com alta sensibilidade a variações de temperatura e de suas matérias-primas. A restrição também abrange medicamentos, produtos farmacêuticos e substâncias sujeitas a controle especial.

A interdição tem caráter preventivo e busca evitar riscos à qualidade, à segurança e à eficácia dos produtos armazenados no terminal até que as irregularidades sejam corrigidas.

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Falhas no armazenamento

Entre os problemas identificados pela fiscalização está a ausência de uma área específica para armazenar produtos com suspeita de comprometimento da qualidade ou que tenham sido interditados pelas autoridades sanitárias.

Conforme as normas da agência, esse espaço deve seguir requisitos próprios de conservação e controle de temperatura, garantindo que os produtos permaneçam em condições adequadas.

A inspeção também apontou a falta de áreas separadas, trancadas e com acesso restrito para guardar medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial. Esses locais devem atender às diferentes exigências de temperatura e segurança previstas na legislação.

Normas sanitárias

Segundo a Anvisa, as irregularidades identificadas descumprem dispositivos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 938/2024 e da Portaria nº 344/1998.

As normas estabelecem critérios para o armazenamento, a conservação e o controle de medicamentos e substâncias submetidos à fiscalização sanitária especial. A suspensão das atividades permanece como medida preventiva até que as inconformidades sejam corrigidas.