26 de agosto de 2026
TRÂNSITO

Projeto prevê perdoar multas de radares dos últimos 10 anos; Veja

Por Da redação - JP1 |
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O texto também determina a retirada de juros, correção monetária e encargos das multas que forem alcançadas pela medida.

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a situação de motoristas que receberam multas por excesso de velocidade nos últimos dez anos. O substitutivo apresentado pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 3.516/2019 propõe anistiar penalidades registradas por medidores de velocidade no período de dez anos anterior à eventual entrada em vigor da lei. A medida também prevê a retirada de juros, correção monetária, encargos e demais acréscimos relacionados às multas alcançadas.

A proposta, porém, ainda não representa um perdão de multas que já esteja valendo. O texto precisa seguir a tramitação legislativa e ser aprovado para que as regras tenham efeito. Caso isso aconteça, a anistia abrangeria infrações identificadas por radares de diferentes tipos, ampliando o alcance previsto originalmente no projeto. Os órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios teriam até seis meses para realizar a baixa definitiva dos débitos e atualizar os registros dos veículos e dos condutores.

O substitutivo também mantém a utilização dos equipamentos de fiscalização de velocidade. A versão inicial do projeto previa a proibição de determinados radares, incluindo modelos estáticos, móveis e portáteis, além do perdão das multas. Na nova versão, a proibição foi retirada, enquanto a possibilidade de anistia foi mantida e ampliada para infrações registradas por medidores de qualquer tipo.

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O que a proposta prevê

A justificativa apresentada para a mudança está relacionada à possibilidade de problemas em procedimentos de calibração e aferição metrológica dos equipamentos terem afetado a regularidade de algumas autuações. O relator defende que uma eventual anistia poderia funcionar como uma forma de garantir segurança jurídica diante dessas dúvidas. O argumento, portanto, não propõe o fim da fiscalização de velocidade, mas questiona a validade de determinadas penalidades registradas ao longo do período abrangido.

O texto também prevê a possibilidade de o Poder Executivo incentivar uma revisão dos equipamentos de fiscalização em funcionamento no país. A avaliação poderia verificar itens como aferição metrológica, calibração, certificação digital e auditoria dos registros produzidos pelos aparelhos. A proposta determina ainda a divulgação dos respectivos laudos técnicos, caso a revisão seja realizada.

Na prática, se a proposta for aprovada nos termos do substitutivo, multas por excesso de velocidade enquadradas no período definido deixariam de gerar cobrança e teriam os registros baixados dentro do prazo estabelecido. Até que haja aprovação e entrada em vigor de uma eventual lei, entretanto, as regras atuais continuam valendo. Por isso, motoristas que possuem multas de radar não devem considerar os débitos automaticamente cancelados neste momento.