04 de maio de 2026
LEGISLAÇÃO

Nova lei cria regras para guarda compartilhada de pets; Entenda

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 1 min
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Animais de estimação agora têm regras legais de custódia após separações, incluindo decisões judiciais quando não há acordo.

A guarda compartilhada de animais de estimação já tem respaldo legal no Brasil. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, a Lei 15.392/2026 estabelece critérios para a custódia de pets quando casais não chegam a um consenso após a separação, incluindo divisão de despesas e definição de responsabilidades.

Nos casos em que não há acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do animal, além de estabelecer como será feita a divisão dos custos. A legislação considera o pet como um bem de propriedade comum quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida.

As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já custos mais amplos — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre os envolvidos.

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Limites e perda da guarda

A nova lei também prevê situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda maus-tratos ao animal, impedem o compartilhamento. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do pet são transferidas integralmente para a outra parte.

Além disso, a norma define condições para a perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas judicialmente ou registro de maus-tratos.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, aprovado pelo Senado em março sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.