Ignorar a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) pode trazer mais problemas do que muita gente imagina. A entrega da DASN-SIMEI, referente ao ano-base 2025, é obrigatória para todos os CNPJs ativos, inclusive para quem não teve faturamento.
O prazo final para envio termina em 31 de maio de 2026. Até lá, o ideal é organizar as informações e evitar erros simples que podem gerar multa e pendências.
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A regra não abre exceções: todo MEI deve enviar a declaração anual. Isso vale para quem teve receita, para quem não faturou e até para quem abriu ou encerrou a empresa ao longo do ano. Entram nessa lista:
O objetivo é manter o cadastro regular e permitir o acompanhamento das atividades pela Receita.
O processo é totalmente online e pode ser feito em poucos minutos pelo Portal do Empreendedor. Para evitar retrabalho, o ideal é já ter em mãos o valor do faturamento bruto do ano. Veja o passo a passo:
Após a conclusão, o sistema libera um comprovante, que deve ser guardado.
O teto de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil por ano. Para empresas que não funcionaram durante todos os meses, esse valor é proporcional ao período de atividade. Já quem perde o prazo enfrenta consequências quase imediatas. Entre elas:
Manter a declaração em dia é uma etapa simples, mas essencial para evitar dores de cabeça e garantir que o negócio continue funcionando sem entraves.