O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o prazo original da patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos amplamente utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, como Ozempic e Rybelsus. Com isso, a exclusividade termina em março de 2026, o que deve permitir a entrada de versões genéricas no mercado brasileiro.
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A farmacêutica Novo Nordisk havia solicitado a ampliação do prazo por mais 12 anos, alegando atraso na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo a empresa, a concessão tardia da patente — solicitada em 2006 e aprovada apenas em 2019 — teria reduzido de forma significativa o período de exploração exclusiva do medicamento. Apesar disso, o STJ rejeitou o pedido. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é vista por analistas como um marco com potencial impacto direto nos preços. Estudos citados por instituições financeiras indicam que a maior concorrência pode provocar quedas expressivas no valor desses medicamentos. Levantamento da IQVIA aponta que, em até dois anos após a entrada de alternativas mais baratas, os preços podem recuar entre 50% e 60%.
Além disso, projeções do setor financeiro estimam que a introdução de genéricos de GLP-1 no Brasil pode gerar uma redução adicional de cerca de 30% nos preços, considerando descontos médios relevantes em relação aos produtos de referência. Ao mesmo tempo, os genéricos tendem a apresentar margens brutas mais elevadas, frequentemente entre 35% e 45%, o que estimula a produção e distribuição desses medicamentos.
Enquanto o debate jurídico avança, o tema também entrou na agenda da saúde pública. O Ministério da Saúde solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prioridade na análise e no registro de medicamentos análogos ao GLP-1, como a própria semaglutida e a liraglutida. A agência já trabalha na regulação de dezenas de novos pedidos relacionados a esse grupo terapêutico.
Especialistas em propriedade intelectual destacam que, em outros países, há mecanismos que permitem a extensão de patentes quando há demora excessiva na análise administrativa. Na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá, por exemplo, esse tipo de compensação é previsto em lei. No Brasil, porém, não existe hoje uma regra específica para esse cenário, embora projetos de lei sobre o tema tramitem no Congresso Nacional.
Com a manutenção do prazo máximo de 20 anos para a patente, a expectativa do mercado é que a concorrência aumente a partir de 2026, ampliando o acesso da população a tratamentos considerados inovadores, mas ainda de alto custo.