15 de dezembro de 2025
ENTENDA A LEI

Saiba a maneira correta de levar pets no carro e evitar multa

Por Da Redação |
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Foto: Freepik
A lei não determina um único equipamento obrigatório, mas exige que o animal esteja contido de forma que não interfira na direção

Levar cães e gatos em veículos exige o cumprimento de regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe qualquer condição de transporte que comprometa a segurança do condutor, dos ocupantes e do próprio animal. A norma impede que o pet fique solto, no colo de quem dirige, à esquerda do motorista ou com parte do corpo para fora do carro, e é complementada por resoluções do Contran e por órgãos locais de trânsito.

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A lei não determina um único equipamento obrigatório, mas exige que o animal esteja contido de forma que não interfira na direção. Assim, o motorista pode ser autuado se o pet estiver:



A escolha do acessório depende do porte do animal, do tipo de carro e da duração da viagem. Para gatos e cães pequenos, a caixa de transporte no banco traseiro, presa ao cinto de segurança, é a alternativa mais indicada, sobretudo em percursos longos. Cães de pequeno e médio porte costumam ser transportados com cinto de segurança específico, preso a peitoral e sempre no banco de trás. A cadeirinha veicular é usada para animais de menor porte, fixada ao cinto do automóvel e conectada ao peitoral do pet.

Especialistas em segurança viária e bem-estar animal recomendam cuidados adicionais: evitar prender o animal apenas pela coleira de pescoço, checar o peso máximo suportado pelo equipamento, garantir que a caixa esteja firmemente presa e manter o pet sempre no banco traseiro.

Para reduzir o risco de multas e acidentes, a orientação é planejar o trajeto, acostumar o animal gradualmente ao acessório de contenção, evitar alimentação pesada antes da viagem, fazer paradas em percursos longos e manter vacinação e documentos em dia. O descumprimento das regras pode resultar em autuações, mesmo em deslocamentos curtos, já que a fiscalização considera a possibilidade de o animal interferir na condução do veículo.