02 de abril de 2026
POLÊMICA

CNJ autoriza homens no banheiro feminino; Entenda a decisão

Por Da redação |
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O CNJ ordenou que todos os tribunais brasileiros permitam o acesso a banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero autodeclarada.

Uma decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acendeu uma nova frente de debate no país. Em 8 de agosto, o conselheiro Guilherme Feliciano assinou um despacho intimando todos os tribunais brasileiros a garantirem acesso a banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada – e não pelo sexo biológico. O prazo para que as cortes informem suas práticas internas e implementem a diretriz é de apenas 15 dias, desencadeando uma onda de dúvidas sobre a natureza jurídica, o alcance prático e a legalidade da medida.

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O texto do despacho registra de forma clara: "Intimem-se todos os tribunais brasileiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem algum ato normativo ou política que assegure o livre acesso a todos os espaços de uso comum dos prédios do Judiciário, incluindo banheiros e vestiários, em compatibilidade com o gênero de identificação, assim como também garantam o acesso a esses espaços com vestimenta compatível com o gênero de identificação." A formulação, segundo juristas, deixa margem para interpretar que homens biologicamente identificados como tal poderiam usar banheiros femininos desde que se identifiquem com o gênero feminino.

Origem e contexto da demanda

A iniciativa responde a um pedido de providências apresentado por entidades representativas da população LGBTQIA+, que reivindicam a eliminação de barreiras de acesso em prédios públicos do Judiciário. Os proponentes argumentam que pessoas transgênero enfrentam constrangimentos ao serem impedidas de usar banheiros ou vestiários compatíveis com sua identidade de gênero, além de sofrer exigências de vestimentas associadas ao sexo biológico em vez da autodeclaração de gênero. O argumento central é que, embora o STF reconheça direitos da população LGBTQIA+, decisões judiciais sobre o tema costumam demorar, enquanto a violência contra pessoas trans permanece um problema real e presente no cotidiano.

As organizações também relembraram um precedente importante: em 2013, o CNJ editou uma resolução que viabilizou o casamento civil homoafetivo em todo o país, antes mesmo de um pronunciamento específico do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. O episódio serviu de modelo para a atual investida, sugerindo que o Conselho tem competência para antecipar direitos em nome da dignidade e do acesso à Justiça.

Trâmite processual e suspensões

O processo que deu origem ao despacho tramita desde dezembro de 2022, conforme registros públicos do site do CNJ. Durante parte desse período, o procedimento ficou suspenso à espera de deliberação do Supremo Tribunal Federal em ações sobre o mesmo tema. Contudo, o STF acabou cancelando a repercussão geral e não apreciou o mérito das questões relacionadas ao uso de banheiros conforme identidade de gênero, o que motivou a retomada do caso no CNJ.

Com a reabertura do processo, o Conselho solicitou que os requerentes atualizassem informações sobre o andamento de ações no Supremo com conteúdo semelhante e determinou que organizações representativas da população trans e negra fossem formalmente convidadas a se manifestar. O objetivo declarado pelo CNJ é reunir insumos sobre barreiras de acesso em prédios do Judiciário – desde o uso do nome social até as regras de vestimenta –, além de avaliar a necessidade de capacitação de servidores e agentes públicos para lidar adequadamente com questões de gênero.

Interpretações divergentes e problemas técnicos

A redação do despacho provocou leituras radicalmente divergentes entre operadores do direito. Em sua interpretação mais literal, há quem entenda que o CNJ estaria determinando, na prática, que os tribunais deixem de separar banheiros por sexo biológico, uma vez que a diretriz centra-se exclusivamente na identidade de gênero e na vestimenta compatível com essa identidade. Um professor de Literatura e Linguística de uma universidade federal, que preferiu não se identificar, avaliou que o texto, tomado ao pé da letra, poderia até permitir que pessoas ingressassem em qualquer banheiro vestidas de modo indistinto, já que peças como calças, camisas e tênis são usadas por diferentes gêneros.

Em sentido crítico, juristas consultados pela imprensa reconhecem sérios problemas de técnica normativa. Eles ponderam que um despacho, por natureza, não costuma ser a ferramenta adequada para impor uma política substantiva e de caráter geral a todas as cortes do país. Esse tipo de orientação, segundo especialistas, exigiria no mínimo uma recomendação formal, uma portaria ou, idealmente, uma resolução aprovada pelo plenário do CNJ, com comandos claros, prazos definidos e possibilidade de recurso.

Para o advogado e professor Flávio Pansieri, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), "na minha percepção, o texto está dúbio e mal escrito. Isso não traz segurança para os tribunais sobre como agir. Parece a mim que os tribunais têm que informar como agem no momento, mas o despacho do CNJ deveria ser mais direto e mais claro". Essa falta de clareza alimenta o risco de aplicação heterogênea, com tribunais adotando posturas distintas – alguns implementando de imediato, outros aguardando orientação complementar ou até questionando judicialmente a medida.

O que os tribunais devem fazer agora

Diante da intimação, as cortes brasileiras foram chamadas a fornecer informações específicas no prazo de 15 dias:

Na ausência de diretrizes prévias, algumas cortes podem optar por editar normas próprias de forma emergencial para se adequar ao despacho. Outras, mais cautelosas, poderão aguardar um ato regulatório mais claro do CNJ, especialmente se o Conselho decidir converter o despacho em recomendação, portaria ou resolução com comandos mais específicos e tecnicamente fundamentados.

Silêncio do CNJ e incertezas após o prazo

Procurado por veículos de imprensa, o Conselho Nacional de Justiça não esclareceu se a intenção do despacho de 8 de agosto foi apenas coletar informações diagnósticas ou se houve, de fato, a imposição imediata de que os tribunais autorizem o uso dos banheiros conforme a identidade de gênero. Tampouco foram detalhadas as consequências para tribunais que não cumprirem o prazo de 15 dias ou que apresentem respostas consideradas insuficientes.

Essa ausência de esclarecimentos oficiais sustenta a avaliação de juristas de que o texto carece de precisão jurídica sobre quais medidas são exigíveis imediatamente, quais dependem de normatização complementar e quais são meras recomendações. A falta de clareza também dificulta a defesa técnica de gestores prediais, que precisam equilibrar direitos fundamentais, segurança dos usuários e cumprimento de normas sanitárias e de acessibilidade.

Próximos passos possíveis

À medida que tribunais enviam suas informações, o CNJ pode consolidar um diagnóstico nacional sobre as práticas já adotadas em cada região. A partir desse levantamento, o Conselho pode optar por:

Enquanto isso, cortes locais podem editar normas próprias para disciplinar o acesso conforme a identidade de gênero, definir sinalização adequada em banheiros, prever canais de denúncia para eventuais abusos ou constrangimentos e oferecer capacitação a servidores, buscando reduzir conflitos e ambiguidades na aplicação cotidiana das regras de convivência.