O Governo Federal estabeleceu 28 de fevereiro de 2032 como data limite para a substituição do antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A mudança, que começou a ser implementada em 2023, visa unificar a identificação dos brasileiros com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único nacional.
Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal já aderiram ao novo modelo. A integração promete agilizar o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e programas sociais, além de aumentar a segurança na identificação e evitar fraudes.
O objetivo da CIN é unificar os registros de identidade em todo o país, eliminando a possibilidade de um mesmo cidadão possuir diferentes números de RG em cada estado. Essa medida visa facilitar o acesso a serviços públicos, como saúde, educação e programas sociais, além de aumentar a segurança e precisão na identificação. Consultas no SUS, registros no INSS e benefícios como o Bolsa Família poderão ser realizados de forma mais ágil.
A emissão da primeira via da CIN e suas renovações são gratuitas. A validade do documento varia conforme a idade: cinco anos para menores de 12 anos, dez anos para pessoas entre 12 e 60 anos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos. Essa variação busca garantir que as informações e fotos do documento estejam sempre atualizadas.
A CIN é o novo documento de identificação brasileiro, com o CPF como registro geral, único e válido nacionalmente. Isso impede a existência de múltiplos números de RG para a mesma pessoa, o que antes dificultava a identificação e abria brechas para fraudes. A CIN também incorpora tecnologias de segurança, como um QR Code para verificação de autenticidade e a possibilidade de acesso digital pelo aplicativo Gov.br. O documento físico é feito de policarbonato e contém um código MRZ (Machine Readable Zone), similar ao de passaportes, para facilitar a identificação em viagens internacionais.
A emissão da CIN é responsabilidade dos órgãos de identificação civil de cada estado e do Distrito Federal. O cidadão deve procurar o posto de atendimento mais próximo com a certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada) e o CPF regularizado. A primeira emissão é gratuita. Consulte o site do órgão de identificação do seu estado para verificar os procedimentos e a necessidade de agendamento. A versão digital da CIN, disponível no aplicativo Gov.br, tem a mesma validade legal do documento físico.
É importante notar que a CIN não substitui o passaporte, mas pode ser utilizada como documento de viagem para países do Mercosul devido ao código MRZ.