15 de dezembro de 2025
POLÊMICA

Alexandre tem 15 dias para sancionar ou vetar lei dos rodeios

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Alberto Gonzaga/PBR
Montaria na final do circuito da PBR (Professional Bull Riders), em Barretos, onde festa do peão atrai 1 milhão de pessoas

Aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal de Franca, o projeto de lei que proíbe a realização de rodeios no município agora está nas mãos do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que tem 15 dias úteis após aprovação do projeto para decidir se sanciona ou veta a proposta. O prazo está previsto no artigo 57 da Lei Orgânica do Município. Alexandre tem ainda a opção de se calar sobre o assunto.

A proposta, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP), foi aprovada por 10 votos a 4 na sessão da última terça-feira, 5. Ela proíbe a realização de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi e eventos similares, sob a justificativa de que tais práticas causam sofrimento aos animais.

Caso o prefeito não se manifeste dentro do prazo legal, a sanção será considerada tácita, ou seja, o projeto será automaticamente transformado em lei. Segundo o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Orgânica, “decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção”.

Se decidir vetar a proposta - total ou parcialmente -, o chefe do Executivo deverá comunicar os motivos do veto à Câmara Municipal dentro de 48 horas. O veto, por sua vez, será submetido a nova votação pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

Ou seja, de toda forma, a palavra final será dos próprios vereadores.

O tema tem gerado forte debate público, especialmente por anteceder a realização de um evento já anunciado: o Franca Rodeo Music, previsto para acontecer entre os dias 25 e 27 de setembro e que integra a Liga Nacional de Rodeio.

A organização do evento e parlamentares contrários à proibição já se manifestaram publicamente, enquanto defensores da proposta destacam a necessidade de proteger os animais.

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