Nos últimos dias, em Piracicaba, uma atendente de uma das franquias da VIVO utilizou os dados pessoais de uma cliente de 76 anos para comprar um aparelho de TV pela internet, no valor de R$ 5.185,31. A vítima procurou o Plantão Policial e registrou um boletim de ocorrência por estelionato. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
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A ocorrência ligou um alerta nos moradores da cidade sobre o assunto. Seja para incluir na nota fiscal, oferecer um desconto ou acumular pontos em programas de fidelidade, a solicitação do CPF nos comércios é uma prática comum. No entanto, é fundamental que o consumidor saiba quais informações são realmente necessárias e quais podem colocar sua privacidade em risco.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os consumidores não devem ser obrigados a fornecer dados pessoais desnecessários em compras.
Quando você faz uma compra, o CPF é, muitas vezes, pedido para a emissão da nota fiscal eletrônica. Em alguns estados, a inclusão do CPF na nota pode gerar benefícios fiscais ou participar de sorteios, sendo uma escolha do consumidor. Contudo, informações como endereço completo, telefone ou e-mail não são, via de regra, obrigatórias para a finalização de uma compra simples.
Empresas frequentemente solicitam esses dados adicionais para construir perfis de consumo, enviar publicidade direcionada ou para programas de fidelidade. Embora essas práticas possam trazer benefícios aos consumidores (como descontos personalizados), elas também aumentam o risco de seus dados serem compartilhados com terceiros, utilizados indevidamente ou até mesmo vazados em ataques cibernéticos.
Em nota oficial ao Jornal de Piracicaba, a Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) revela que "Orienta suas empresas associadas sobre a importância do cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento de dados de clientes — especialmente os considerados sensíveis — deve seguir os princípios de legalidade, finalidade, necessidade e transparência.
O compartilhamento interno de informações só deve ocorrer quando estritamente necessário, com respaldo jurídico, sob supervisão de áreas responsáveis, como jurídico e compliance, e com o pleno conhecimento e consentimento do titular dos dados.
Ressaltamos que o descumprimento dessas diretrizes pode gerar sérias consequências tanto para a empresa quanto para o colaborador envolvido, incluindo sanções administrativas, multas e ações judiciais. Vale comentar que a Acipi reforça a necessidade de políticas internas claras e de treinamentos contínuos, visando garantir a segurança das informações e a conformidade com a legislação vigente.", diz a nota