26 de dezembro de 2024
PLEITO

Folclórico político da cidade quer ser presidente do XV

Por Erivan Monteiro | erivan.monteiro@jpjornal.com.br
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Divulgação
Trindade já está em campanha para o Conselho e para a Presidência 

Com o futebol parado, as eleições para a presidência do XV de Piracicaba agitam os bastidores no Barão da Serra Negra. O atual mandatário, Rodolfo Geraldi, ainda não se decidiu pela candidatura – mas a tendência é que dispute o pleito. O locutor Wilson Trindade já se colocou como candidato; porém, terá de ser eleito, primeiro, conselheiro.

Geraldi, que era vice-presidente e assumiu a cadeira com a renúncia de Luis Guilherme Schnor, ainda não divulgou oficialmente se vai ou não para a disputa. Nos bastidores do clube, há quem garanta que o atual mandatário será candidato no próximo dia 29 de outubro.

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Se o atual presidente ainda não divulgou oficialmente sua posição, Trindade já anunciou que será candidato. Figura folclórica da política piracicabana (foi candidato a prefeito em cinco oportunidades), Trindade está em plena campanha. Porém, ele terá de ser eleito primeiro conselheiro no clube, no dia de 19 de outubro, para ser oficializado no pleito para a Diretoria Executiva.

De acordo com a assessoria de imprensa do XV de Piracicaba, Wilson Trindade tem tempo suficiente como sócio do clube para se candidatar ao Conselho Deliberativo. Assim, sendo eleito como um dos 15 titulares ou 20 suplentes, poderá se candidatar à presidência da diretoria executiva.

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Os interessados em se candidatarem a presidente e vice da Executiva poderão apresentar suas chapas na secretaria do clube até o dia 21 de outubro. São elegíveis aos cargos, os associados que se elegeram conselheiros, efetivos ou não, bem como os vitalícios. Caberá ao Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária no dia 29, eleger e empossar os eleitos, que terão mandato de dois anos.

CONSELHO
A eleição para a renovação dos membros do Conselho Deliberativo, em Assembleia Geral Ordinária, acontecerá no dia 19, no Anfiteatro do Barão da Serra Negra. O associado poderá votar em até 15 candidatos, sob pena de nulidade do voto. Os candidatos que classificarem a partir do 16° até o 35° lugar serão considerados membros eleitos do Conselho Deliberativo na condição de suplentes.