27 de setembro de 2024
FUTURO

XV de Piracicaba: Comissão eleitoral define data das eleições 

Por Erivan Monteiro | erivan.monteiro@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Mariana Kasten/XV de Piracicaba
O presidente Rodolfo Geraldi ainda não anunciou se irá se candidatar à reeleição 

Com o futebol parado, os bastidores do XV de Piracicaba devem começar a “ferver” nos próximos dias, com a movimentação de possíveis candidatos para presidência do clube e para o Conselho Deliberativo. 

A eleição para a renovação dos membros do Conselho Deliberativo [15 efetivos e 20 suplentes] está marcada para o dia 19 de outubro. Dez dias depois, no dia 29, será a vez do pleito para a presidência do clube.

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O atual presidente, Rodolfo Norivaldo Geraldi, tem direito à reeleição, mas ainda não se manifestou se irá ou não concorrer ao cargo. O novo mandatário irá assumir o XV de Novembro para o biênio 2025-2026.

Os interessados em se candidatarem a presidente e vice poderão apresentar suas chapas na secretaria do clube até o dia 21 de outubro. Estão aptos aos cargos, os associados que se elegeram conselheiros, efetivos ou não, bem como os vitalícios.

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A Comissão Eleitoral, nomeada pelo presidente do Conselho Deliberativo do XV de Piracicaba, Marcelo Magro Maroun, definiu o Regimento Eleitoral e o Cronograma das Eleições, que ocorrerão no Anfiteatro do Barão da Serra Negra. 

Compõem a Comissão Eleitoral, os conselheiros Guilherme Supriano, Vitor do Amaral Coelho Prates e Sylvino Luiz Torrezan.

CONSELHO

Poderão participar da Assembleia para composição de 15 membros efetivos e 20 suplentes do Conselho Deliberativo, e respectiva posse, com direito a voto, todos os associados, com associação efetuada até o dia 18 de setembro de 2023, maiores de 18 anos e quites com as obrigações junto à agremiação, nas categorias: “Sócio Plus”, “Nota XV” ou “Sócio Torcedor”.

O associado poderá votar em até 15 candidatos, sob pena de nulidade do voto. Os candidatos que classificarem a partir do 16° até o 35° lugar serão considerados membros eleitos do Conselho Deliberativo na condição de suplentes.

O pagamento das mensalidades atrasadas, para exercer o direito de votar e ser votado, deverá ser feito até o dia 5, às 12h. A listagem contendo o nome dos associados em condições de exercer o direito de voto será afixado na secretaria do XV, no dia 7.