10 de julho de 2026
PIRACICABA

Câmara derruba veto e deve promulgar lei de doação de fraldas

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
O projeto determina o direito ao recebimento gratuito de fraldas descartáveis a crianças, idosos, pessoas com deficiência

A Câmara Municipal de Piracicaba derrubou nesta segunda-feira (26) veto do prefeito Luciano Almeida (PP) ao projeto de lei aprovado pela Casa que prevê a distribuição de fraldas descartáveis para famílias de baixa renda que tenham indicação médica.

O projeto determina o direito ao recebimento gratuito de fraldas descartáveis a crianças, idosos, pessoas com deficiência, com doenças raras, com transtorno do espectro autista e pessoas com comprovada indicação médica. Caso a prefeitura mantenha a contrariedade ao projeto, deverá judicializar os casos.

Para vetar o projeto que visa a garantia do fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a famílias de baixa renda no município, a Prefeitura alegou estar em consonância com os dispositivos constitucionais.

O principal argumento do veto é que o projeto cria um direito ao fornecimento gratuito de fraldas para idosos, pessoas com deficiência, com doenças raras, transtorno do espectro autista e outras condições médicas específicas. O prefeito alegou que essa competência é exclusiva do Poder Executivo, que precisaria estruturar novos órgãos para administrar a aquisição e a distribuição desses benefícios. Isso, segundo o veto, violaria o princípio da separação dos poderes e a competência administrativa do Executivo.

Além disso, o Executivo argumenta que o projeto de lei não atende aos requisitos legais para a criação de novas despesas públicas, como a estimativa de impacto orçamentário e a adequação às leis de responsabilidade fiscal. Também afirma que a proposta entra em conflito com a Lei Eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral, a não ser que esses programas já estejam em execução desde o ano anterior.

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