05 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Justiça condena homem que matou aposentado a facada

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Rede Social
Arquimedes foi morto em 2022 ao tentar salvar os pais do réu das agressões cometidas pelo filho

O réu Wagner de Jesus, de 37 anos, foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio qualificado de Archimedes Chitolina Filho, ocorrido em 26 de junho de 2022, no Jardim Oriente, em Piracicaba. A decisão do Tribunal do Júri, realizado nesta quinta-feira (04) considerou qualificadoras como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e outras circunstâncias agravantes. A decisão é de primeira instância e o réu pode recorrer.

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Archimedes, um aposentado de 64 anos, foi assassinado após tentar salvar os pais de Wagner de uma agressão. No dia do crime, o réu ameaçava os próprios pais, exigindo dinheiro para comprar drogas. Archimedes, inquilino dos idosos, tentou intervir para evitar a violência. Em resposta, Wagner perseguiu Archimedes, que tentou se refugiar no banheiro da residência, mas o autor do crime conseguiu alcançá-lo e o esfaqueou, atingindo o rosto, cabeça e pescoço da vítima.

Após cometer o homicídio, o criminoso fugiu, mas foi preso em Paulínia no dia 19 de junho de 2023, quase um ano após o crime. Durante o julgamento, a defesa tentou desqualificar as acusações, mas o júri rejeitou a tese. O Tribunal reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de considerar a crueldade dos atos e a motivação torpe como fatores agravantes.

De acordo com a sentença, Wagner de Jesus foi condenado pelos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º do Código Penal, que tratam de homicídio qualificado com causa de aumento de pena. A pena inicial foi fixada em 12 anos, sendo posteriormente aumentada devido às circunstâncias agravantes. A condenação definitiva é de 21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Wagner permanecerá preso, sem direito a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, devido à gravidade do crime e à violência empregada. A prisão preventiva foi mantida, considerando que ainda estão presentes os requisitos legais que justificam sua detenção até o cumprimento da pena.

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