Um homem de 38 anos morreu após uma colisão frontal entre um carro e um caminhão na rodovia Monteiro Lobato, em São Bento do Sapucaí, no Vale do Paraíba. O acidente aconteceu na tarde de quinta-feira (29), na altura do km 148,5.
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A vítima foi identificada como Bruno Simões Granito Maciel, que dirigia um Ford EcoSport preto. Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil, o veículo teria invadido a faixa de circulação contrária e batido de frente com um caminhão Mercedes-Benz que trafegava no sentido oposto.
Com a força do impacto, o caminhão sofreu danos na roda esquerda e foi deslocado para o lado da pista. O motorista do veículo de carga, de 30 anos, relatou à polícia que seguia em direção ao bairro São Benedito quando o automóvel veio em sua direção e ocorreu a colisão.
A região acumula duas mortes em rodovias em 12 horas. A segunda ocorreu na rodovia Presidente Dutra, em Lorena, na madrugada desta sexta-feira (30). Acidente envolvendo três caminhões matou Gerson José Alves no km 52 da Dutra, no sentido Rio de Janeiro.
Após o acidente, Bruno conseguiu sair do carro, mas reclamava de falta de ar. Equipes de emergência foram acionadas, incluindo a ambulância de Sapucaí-Mirim (MG) e o Samu de Santo Antônio do Pinhal.
A ambulância de Sapucaí-Mirim chegou primeiro ao local e levou o motorista ao Pronto-Socorro Municipal de São Bento do Sapucaí. Apesar do atendimento médico, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
O motorista do caminhão permaneceu no local até a chegada da Polícia Militar Rodoviária e prestou assistência após a colisão.
A Polícia Civil registrou a ocorrência como homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, a autoridade policial destacou que ainda não há elementos suficientes para estabelecer uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade pelo acidente.
A investigação deverá aprofundar a análise das condições da rodovia, da sinalização, da posição dos veículos e dos danos provocados pela batida. Também poderão ser verificadas imagens de câmeras de monitoramento e ouvidas outras testemunhas.
Segundo a Polícia Civil, a preservação do local para a realização dos exames periciais foi prejudicada pela necessidade de liberar a rodovia, devido ao fluxo de veículos e aos riscos à segurança dos motoristas. A possibilidade de realização de perícia indireta também foi mencionada.
O boletim informa ainda que não foram identificados, até o momento, sinais ou indícios objetivos de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora do motorista do caminhão.
A Polícia Civil decidiu não lavrar auto de prisão em flagrante contra Guilherme Teixeira Motta. A decisão considerou que ele permaneceu no local, acionou os serviços de emergência e prestou pronto atendimento à vítima.
A autoridade policial fundamentou a decisão no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que o motorista envolvido em acidente com vítima não será preso em flagrante nem precisará pagar fiança quando prestar pronto e integral socorro.
As circunstâncias da colisão continuam sob investigação.