O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), negou que a namorada dele, a servidora Milena Coelho Guimarães, tenha feito viagens ao exterior custeadas pela administração municipal.
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A informação foi prestada por Anderson à Câmara, em resposta a um requerimento do vereador Thomaz Henrique (PL), que integra a oposição ao governo. O requerimento havia sido aprovado por unanimidade pelo Legislativo, na sessão de 17 de junho - o prefeito era obrigado a responder o questionamento.
Na resposta, encaminhada à Câmara nessa segunda-feira (13), Anderson afirmou que "não há registro de viagens ao exterior realizadas pela servidora, no período de 2017 a 2026, custeadas total ou parcialmente pela Prefeitura de São José dos Campos ou por qualquer órgão da administração direta ou indireta do município".
"Da mesma forma, não há registro de faltas ou afastamentos ao serviço que não sejam decorrentes de férias regularmente usufruídas ou de licenças médicas concedidas na forma da legislação vigente. Com isso, não se verificam ocorrências que demandem esclarecimentos adicionais quanto aos fatos objeto do presente requerimento", completou o prefeito.
Em 1º de junho, antes da aprovação do requerimento, o Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o Anderson e Milena, por "nepotismo afetivo". O processo tramita em segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública.
Na ação, a Promotoria aponta que, entre 2017 e 2025, Milena "ocupou sucessivos cargos comissionados no município" em "contexto de proximidade pessoal de natureza íntima com o prefeito". Para o MP, "há evidências de que nomeações" da servidora "foram efetivadas concomitantemente a seu relacionamento", sendo que Milena e Anderson "mantinham relação adúltera, impondo-se nulidade dos atos de nomeação e responsabilização pela improbidade explícita".
Segundo a Promotoria, embora não houvesse "vínculo formal oriundo do casamento" entre o prefeito e a servidora - já que Anderson foi casado com a então primeira-dama Sheila Thomaz até outubro de 2025 -, é "inegável" que Milena ocupava "posição de companheira de fato, amante, concubina, ou parceira amorosa", o que impediria "nomeações comissionadas ou o exercício de funções de confiança frente à administração pública municipal, tanto direta quanto indireta".
Uma das suspeitas citadas pela Promotoria na ação é de que Milena participava de "viagens institucionais", com "possível confusão entre a esfera pública e privada, e gastos pessoais patrocinados por recursos de origem pública, ampliando-se o alcance do indevido favorecimento pessoal decorrente da relação amorosa". A denúncia cita viagens conjuntas do prefeito e da servidora para Portugal e Espanha, "e outras agendas da Frente Nacional de Prefeitos", "com dúvidas sobre a origem dos recursos que custearam hospedagens, voos e despesas, inclusive, potencialmente, envolvendo-se recursos públicos, da FNP ou de São José dos Campos".
O MP pede que, ao fim do processo, seja declarada a nulidade das nomeações de Milena, e que a servidora e o prefeito sejam condenados ao pagamento de multa, à suspensão dos direitos políticos (o que poderia tornar Anderson inelegível) e à proibição de contratar com o poder público.
Após o ajuizamento da ação, Anderson negou qualquer irregularidade. "Recebi com absoluta indignação a presente ação proposta pelo Ministério Público, tendo em vista que em momento algum pratiquei qualquer irregularidade ou ilegalidade. Reafirmo minha total confiança na Justiça e esclareço que tomarei ciência integral do processo, adotando todas as medidas cabíveis para a devida defesa da verdade", disse o prefeito na ocasião. Milena ainda não se manifestou sobre a denúncia.