A Justiça negou o pedido do Ministério Público para condenar por improbidade administrativa o vereador Alberto Barreto (PRD) e um servidor da Câmara de Taubaté.
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Na ação, protocolada em setembro de 2023, a Promotoria alegou que Barreto, que à época era presidente da Câmara, havia ignorado alertas do MP e da própria Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Casa, e insistia em uma prática supostamente ilegal, que incluiria o desrespeito a um acordo judicial firmado pela Câmara em 2016.
O MP já apresentou recurso contra a decisão. A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça.
Em 2016, em outra ação do MP, a Câmara firmou um acordo na Justiça em que se comprometeu a proibir a "nomeação de comissionado para o cargo de assessor jurídico ou outro que receba denominação distinta, mas que tenha funções idênticas ou similares, porquanto se trata de função que deve ser desempenhada por servidor regularmente aprovado em concurso público para o exercício da advocacia pública legislativa". Na época, o Legislativo tinha procuradores comissionados e de carreira - o acordo fez com que apenas os efetivos fossem mantidos.
Em 2019, uma alteração na lei passou a prever que a Consultoria Legislativa, que é outro órgão técnico da Câmara, poderia elaborar "pareceres no âmbito do processo legislativo, quanto ao mérito das proposições normativas e sua adequação à técnica legislativa".
Entre 2019 e 2025, a Consultoria Legislativa foi chefiada por um servidor de carreira, Ismael Guimarães da Silva, que ocupava o cargo comissionado de diretor legislativo. Para o MP, isso configurou um desrespeito ao acordo firmado em 2016, já que um servidor comissionado exerceu funções que já eram de competência da Procuradoria Legislativa.
Na ação, o MP alegou que a Procuradoria Legislativa tem "independência funcional", enquanto a Consultoria Legislativa "não é dotada de independência", pois "se subordina à Mesa da Câmara", que à época era presidida por Barreto. A Promotoria argumentou ainda que, para permanecer no cargo de diretor legislativo, que lhe confere um acréscimo no salário, Ismael dependia "da manutenção da confiança" do presidente da Câmara, e que por isso pode ter "sua liberdade cerceada".
O MP alegou ainda que Barreto ignorou alertas da Promotoria e da própria Procuradoria Legislativa, optando por manter o "ato ilícito" pelo fato dessa configuração permitir "a busca de um parecer favorável".
O MP citou dois exemplos na denúncia. Um deles foi de um projeto relacionado à reforma administrativa feita pelo ex-prefeito José Saud (PP), de quem Barreto era aliado – a reforma foi alvo de uma ação no Tribunal de Justiça, que considerou irregulares quase todos os cargos comissionados criados. O outro se referiu a mudanças administrativas promovidas pela Câmara em 2023, que segundo a Promotoria também tiveram irregularidades. Nesses dois casos, embora a Procuradoria Legislativa tenha emitido pareceres contrários às propostas, a Consultoria Legislativa apontou que, no mérito, os projetos estavam corretos. A Promotoria concluiu que, em ambos os casos, o descumprimento do acordo firmado em 2016 trouxe prejuízo aos cofres públicos.
Na sentença, expedida na última sexta-feira (12), a juíza Patrícia Cotrim Valério, da Vara da Fazenda Pública, afirmou que "não restou evidenciado nos autos o alegado conluio" entre Barreto e Ismael, e ressaltou que a Consultoria Legislativa realizou "diversas manifestações contrárias ao intento" do então presidente da Câmara.
A magistrada afirmou ainda que, "ratificando o entendimento sobre a ausência de conluio entre os corréus, cabe destacar que o requerido Ismael foi nomeado para o cargo em comissão de diretor legislativo" em janeiro de 2019, enquanto Barreto foi o presidente da Câmara entre 2023 e 2024, "não restando demonstrado que o requerido Ismael se submeteu aos pedidos do correquerido [Barreto] para permanecer no cargo de diretor".
Por outro lado, na sentença, a juíza determinou que cabe apenas à Procuradoria Legislativa emitir pareceres sobre o "aspecto jurídico (constitucionalidade e legalidade)" de projetos, e que a Consultoria Legislativa pode atuar somente na análise do "mérito administrativo" das propostas - esse ponto, no entanto, já havia sido fixado pelo Tribunal de Justiça em 2024, no julgamento de outra ação.
Questionado pela reportagem, Barreto afirmou que "a sentença foi praticamente uma vitória total", pois "a juíza reconheceu que não houve improbidade administrativa, não houve dolo, não houve conluio e não houve prejuízo ao erário".
Ismael afirmou que "a Justiça reconheceu que não houve qualquer ilegalidade nos pareceres emitidos pela Consultoria Legislativa" e que "ficou reconhecido que esse órgão continua com a prerrogativa de examinar o mérito dos projetos, conforme sempre afirmamos".
O Legislativo afirmou que "a sentença reflete o procedimento atualmente adotado pela Câmara, portanto não implica alteração de trâmites ou de atribuições no processo legislativo".