A Justiça extinguiu a ação que apontava supostas irregularidades na tramitação, na Câmara de Taubaté, de dois projetos do prefeito Sérgio Victor (Novo) que autorizaram o município a parcelar e reparcelar, em até 25 anos, as dívidas contraídas com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté) nas últimas três gestões (incluindo a atual).
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Na sentença, expedida nessa quinta-feira (7), o juiz Anderson da Silva Almeida, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, apontou que houve "perda superveniente do interesse processual", pois os projetos já foram aprovados pelos vereadores, sancionados pelo prefeito e convertidos em leis. "Dessa forma, a providência pleiteada, intervenção no trâmite parlamentar, tornou-se inútil, uma vez que o processo legislativo se encontra encerrado".
O magistrado afirmou ainda que essa modalidade de ação, um mandado de segurança, "não é adequada para o controle de validade de leis já prontas, não podendo figurar como substituto de ação direta de inconstitucionalidade".
Os dois projetos foram aprovados pela Câmara em 9 de dezembro, e as respectivas leis foram sancionadas pelo prefeito e publicadas no diário oficial no dia 15.
No dia 16, em ação movida pelo vereador Diego Fonseca (PL), a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública, concedeu uma decisão liminar (provisória) em que apontou possível falha na tramitação das propostas, e determinou que os projetos passassem pela análise da Comissão de Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público e fossem votados novamente.
Na ação, Diego Fonseca apontava duas supostas falhas na tramitação dos projetos. A primeira teria sido o vereador Alberto Barreto (PRD) emitir parecer às propostas, na Comissão de Justiça e Redação, em período em que estava de licença médica. A segunda teria sido os textos não serem submetidos à análise da Comissão do Servidor Público.
Na sessão do dia 9, antes da votação, Diego questionou o presidente da Câmara, Richardson da Padaria (União), sobre o fato dos projetos não terem passado pela Comissão do Servidor Público. Na ocasião, o parlamentar do PL ressaltou que a própria Procuradoria Legislativa, que é o setor jurídico da Câmara, havia apontado que esse trâmite era necessário. Mas Richardson optou por prosseguir com a votação, sem que a comissão fosse acionada.
Na liminar, a juíza apontou que não houve "efetiva comprovação" de que Barreto estivesse afastado do cargo no momento em que assinou parecer pela Comissão de Justiça - e que essa possível falha seria analisada posteriormente. No entanto, a magistrada afirmou que, como prevê o Regimento Interno da Câmara, os projetos deveriam ter sido submetidos à Comissão do Servidor Público, pois tratam de "assunto afeto ao sistema previdenciário dos servidores".
A Prefeitura defendia que, como as leis já haviam sido sancionadas, a ação teria perdido o objeto. Essa tese foi confirmada pela sentença, expedida essa semana.
Com base nas leis decorrentes dos dois projetos, a Prefeitura firmou 10 novos acordos de parcelamento e reparcelamento de dívidas entre 17 de dezembro de 2025 e 13 de janeiro de 2026.
Ao todo, a dívida da Prefeitura com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté) soma R$ 334 milhões. O débito foi contraído nos últimos sete anos, período que engloba as gestões dos ex-prefeitos Ortiz Junior (Republicanos) e José Saud (PP), e do atual prefeito, Sérgio Victor.
Os acordos preveem que as dívidas serão pagas em prazos que variam entre 12 parcelas (um ano) e 300 parcelas (25 anos).