A Justiça Federal considerou inconstitucionais dois decretos editados em janeiro de 2023 e janeiro de 2024 pelo prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), que permitiram que o município utilizasse, para outras finalidades, parte das receitas que o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente receberam de doações de Imposto de Renda.
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A Justiça determinou que a Prefeitura "se abstenha de promover novas desvinculações de receitas recebidas" pelos fundos e que restitua ao Fundo Municipal do Idoso os valores desvinculados indevidamente em 2023 e 2024 - o município afirmou que não chegou a fazer desvinculações relacionadas ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Apenas de doações de pessoas físicas, o Fundo Municipal do Idoso recebeu R$ 1,173 milhão em 2023 e 2024, o que levou à desvinculação indevida de R$ 352 mil no período (30% do total). Ainda não foi feito o levantamento dos valores referentes a doações de pessoas jurídicas.
Instituída por uma Emenda Constitucional em 2016, a Drem (Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios) é um mecanismo fiscal que permite a estados e municípios utilizar livremente até 30% das receitas vinculadas (impostos, taxas e multas) até o ano de 2032 - entre 2025 e 2026, esse percentual poderia chegar a 50%.
Pelos decretos de 2023 e 2024, Anderson autorizou que a Drem fosse usada no município para desvincular valores do Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Com isso, recursos oriundos de doações feitas por contribuintes do Imposto de Renda, que deveriam ser utilizados para políticas públicas voltadas à população idosa e à proteção de crianças e adolescentes, poderiam ter outra destinação.
Por considerar os decretos irregulares, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou em janeiro desse ano uma ação em que apontou que a desvinculação desses recursos compromete a execução de políticas públicas essenciais e frustra a expectativa dos contribuintes que optam por destinar parte do imposto de renda a programas sociais específicos.
Ainda em janeiro, o juiz Fernando Mariath Rechia, da 3ª Vara Federal de São José, determinou, em caráter liminar (provisório), que a Prefeitura se abstivesse de promover a desvinculação dos recursos obtidos pelos fundos.
Em março, após questionamento da Justiça, o governo federal apresentou manifestação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apontou que a desvinculação é incompatível com o ordenamento jurídico, por representar alteração da destinação legalmente estabelecida dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com desvio de finalidade e fragilização do mecanismo de incentivo fiscal.
Na sentença expedida nessa sexta-feira, o juiz afirmou que "a tese municipal configura, em última análise, um artifício para burlar proteção constitucional expressamente estabelecida, desviando recursos de renúncia fiscal federal de sua finalidade e prejudicando grupos vulneráveis — idosos e crianças e adolescentes — que são os destinatários últimos dessas políticas públicas".
Questionada pela reportagem nessa sexta-feira, a Prefeitura não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
À Justiça, antes da sentença ser expedida, a Prefeitura alegou que a desvinculação dos recursos dos fundos municipais estaria de acordo com a legislação federal sobre o tema.