A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, suspendeu esse mês a obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos, em São José dos Campos.
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A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais - o que havia sido feito com relação à área que receberia a obra.
Questionada pela reportagem, a CDHU confirmou nessa quinta-feira (22) que "paralisou as etapas preparativas para o início da obra" no dia 5 de janeiro, "assim que tomou conhecimento da decisão judicial". A companhia afirmou ainda que, embora não seja parte no processo judicial, "aguarda a definição se poderá retomar a obra no local ou se haverá indicação de um novo terreno".
A licitação para a obra foi aberta pela CDHU em 12 de junho de 2025 e já previa que as 28 casas seriam construídas em uma área na Rua João Grill, no bairro Vila Unidos. Na época, no entanto, essa área era classificada como institucional (áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde) e a Emenda à Lei Orgânica que permitia que a alteração dessa destinação já havia tido a eficácia suspensa por uma liminar do TJ (leia mais abaixo).
Mesmo assim, a licitação foi levada adiante e, no dia 24 de julho, foi assinado o contrato com a empresa vencedora do certame, a Engemais.
Pelo contrato, a empresa receberia R$ 2,867 milhões para construir as moradias, em prazo de 12 meses. Em 22 de setembro, nas etapas iniciais da obra, um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.
As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.
Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica que foi considerada inconstitucional pelo TJ.
A alteração na Lei Orgânica do Município entrou em vigor em 15 de maio e foi suspensa pelo TJ no dia 26 do mesmo mês. Desde então, a Lei Orgânica, que é a principal norma do município, voltou a proibir a alteração na destinação de áreas verdes e institucionais.
Embora a decisão liminar do TJ estivesse vigente na ocasião, no dia 19 de setembro o prefeito editou um decreto para alterar a destinação de duas áreas institucionais, para que ambas pudessem receber unidades habitacionais que seriam construídas pela CDHU. O decreto cita a área 3.637,12m² na Rua João Grill, na Vila Unidos, e também uma área de 4.483,33m² na Rua Luzinete Maria dos Santos Soares, no Conjunto Habitacional Papa João Paulo 2º.
No decreto, o prefeito citou que a alteração seria permitida pela lei complementar de março de 2024, mas não fez nenhuma referência à proibição existente na redação vigente da Lei Orgânica do Município.
Ainda em setembro, o partido Cidadania, que é o autor da ação judicial, afirmou que a Prefeitura desrespeitou a liminar do TJ ao promover a alteração da destinação da área no bairro Vila Unidos. Ao tribunal, o município negou que a medida tenha desrespeitado a liminar.
No dia 10 de dezembro, ao analisar o mérito da ação, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, concordou por unanimidade com a alegação do Cidadania de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano. A decisão não fez nenhuma menção ao eventual desrespeito da liminar no caso do bairro Vila Unidos.
A Prefeitura apresentou recurso, que foi negado no último dia 16 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Na apelação, o município alegou que a decisão do TJ acarretaria grave risco à ordem pública, social e econômica, e que afetou as obras no bairro Vila Unidos, o que "implica custos de mobilização, desmobilização, multas contratuais, além de eventual indenização por perdas e danos à contratada e à CDHU".
Ao negar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do STF, ressaltou que o contrato para as obras do conjunto habitacional foi firmado em julho de 2025, quando já estava em vigor a liminar do TJ que havia suspendido a norma. "Ora, o julgamento posterior [em dezembro] apenas confirmou a liminar, de modo que nada trouxe de novo, quanto a esta específica contratação", apontou o ministro.
Nessa quinta-feira, a reportagem questionou a Prefeitura se, assim como citado pela CDHU, irá indicar um novo terreno para a obra. Até a publicação do texto, o município não havia respondido. O espaço segue aberto.
Na terça-feira (20), após questionamento sobre a rejeição do recurso pelo STF, a Prefeitura havia afirmado que irá apresentar novas apelações no processo.