17 de dezembro de 2025
FIM DO PROCESSO

Salas sensoriais: STF nega novo recurso da Prefeitura de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação
Prefeitura pedia 2 anos para se adequar à lei que obriga estabelecimentos abertos ao público a criarem salas de integração sensorial para neurodivergentes

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou mais um recurso da Prefeitura de Taubaté e decidiu encerrar o processo em que o município pedia que fosse considerada inconstitucional a lei que obriga a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento na cidade.

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Nesse último recurso, o prefeito Sérgio Victor (Novo) alegava que o prazo de 180 dias para adaptação à norma era "inviável", e solicitava que fosse concedido ao município um "prazo mínimo de 24 meses para o início da produção de efeitos da referida lei, a fim de viabilizar o planejamento administrativo, orçamentário e a realização dos devidos processos licitatórios".

Em sessão virtual, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, rejeitar o recurso. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, apontou que a Prefeitura já havia protocolado uma apelação dessa natureza anteriormente (embargos de declaração), e que a Corte já "assentou a impossibilidade de interposição de dois recursos contra a mesma decisão".

A relatora também considerou que a Prefeitura praticou "inovação recursal", pois na apelação anterior ao STF não havia solicitado a ampliação do prazo para adaptação à lei. "Este Supremo Tribunal não admite inovação de argumento e pedido em embargos de declaração", afirmou a ministra.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "irá aplicar a lei", e alegou ter solicitado a ampliação do prazo de início de vigência da norma "tendo em vista as adequações que seriam necessárias tanto em espaços públicos quanto privados para a sua efetividade".

Autor do projeto que resultou na lei, o vereador Diego Fonseca (PL) comemorou a decisão do STF. "De fato, agora virou uma lei. A Prefeitura tem que cumprir, não pode mais recorrer. E é triste quando você vê um prefeito falar de inclusão na campanha, e as ações ficarem muito longe do discurso. Espero que o prefeito cumpra a lei, porque nós vamos fiscalizar".

Processo.

Na ação, proposta em outubro do ano passado, o então prefeito José Saud (PP) alegou que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.

A ação foi julgada em fevereiro desse ano pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Por unanimidade, a lei foi considerada inconstitucional - o Órgão Especial entendeu que não havia vício de iniciativa na lei e que a norma não violava o princípio da separação de poderes, mas considerou que havia violação ao pacto federativo. "A lei impugnada, em que pese a nobreza de propósito da idéia nela contida, versou sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, que citou que já existem políticas nacional e estadual "de proteção às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista".

Em maio, após recurso da Câmara de Taubaté e da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o STF reformou a decisão do TJ e decidiu que a lei não era inconstitucional. Na ocasião, em decisão monocrática (individual), Cármen Lúcia apontou que leis como essas "tornam-se instrumentos de concretização de direitos fundamentais" e que o Supremo reconhece a "competência legislativa concorrente em situações que facilitem e garantam a inclusão de pessoas com deficiência no contexto social" - ou seja, a ministra reconheceu que o projeto que deu origem à lei poderia ter sido proposto por um vereador.

Fake news.

Após o STF considerar a lei constitucional, a Prefeitura protocolou um recurso, assinado por Sérgio Victor, que pedia que a norma fosse derrubada, por suposta inconstitucionalidade. A apelação foi rejeitada por unanimidade em agosto - os 11 ministros concluíram que o recurso foi protocolado fora do prazo.

A apresentação desse recurso gerou críticas a Sérgio. Em resposta, o presidente do Novo em Taubaté, Nicolas Hellmann, publicou um vídeo com informações inverídicas sobre o processo. No material, Hellmann afirmou que o prefeito não era contra a lei, e que Sérgio somente pedia mais tempo para adequação à norma.

Ao contrário do que afirmou o presidente do Novo, o recurso rejeitado em agosto defendia que a lei era inconstitucional. Em resposta, a Câmara chegou a aprovar uma moção de repúdio contra Hellmann.

Salas sensoriais.

Segundo o projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, a regra vale para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que sejam destinados a grandes públicos, para que as pessoas neurodivergentes tenham um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.

Em junho de 2024, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existiria "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado". Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.

Em agosto passado, os vereadores derrubaram o veto de Saud, em votação unânime. Na sequência, a norma foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD).